A Justiça Eleitoral barrou ontem mais uma pesquisa eleitoral Mandrake que estava prevista para ser divulgada amanhã. Novamente daquele Instituto de Pesquisa Lerigou. Vem a ser a mesma empresa que na semana passada conseguiu ver divulgada ( e não questionada na Justiça Eleitoral) sua pesquisa que dava a Eli Borges uma virada em Cínthia Ribeiro, contra Ibope, Vetor e Big Data que apontavam, na mesma semana, o candidato do Solidariedade com 7% e Cínthia, do PSDB, com 36%.
Desta feita, a representação que suspendeu a divulgação da pesquisa prevista para essa terça-feira foi protocolada pela assessoria jurídica da campanha da prefeita Cínthia Ribeiro que apontou divergência no plano amostral. Ou seja, grupos etários a mais que o registro e não havere identidade entre os grupos etários do registro e do questionário.
Seria apenas uma inconsistência de questionário não fosse o desvio estatístico e o buraco negro de intenções de votos que possibilitaria ao interessado na impropriedade não permitida a profissionais sérios do ramo. E nem à democracia do voto.
Decidiu o juiz eleitoral: Da simples observação das imagens constantes da inicial, verifica-se a discrepância entre as informações constantes do plano amostral, em confronto com as constantes do formulário de pesquisa, especificamente em relação ao requisito previsto no inciso IV (idade) do art. 33 da Lei nº 9.504/97 c/c art. 10 da resolução TSE nº 23.600/2019, o que implica nesta fase de cognição sumária, na necessidade de ordem para suspensão, sem prejuízo de nova veiculação se e após a regularização.
E deferiu o pedido do PSDB, "sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 536 e 537 do CPC. Em caso de divulgação, fixo a multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), conforme art. 17 da Res. 23.600/2019."
Essa é a terceira pesquisa problemática da Lerigou que é dirigida por um filho do ex-vereador Tenente Célio que é, não por acaso, também coordenador da campanha do deputado federal Eli Borges a prefeito da Capital. A priori, seria pesquisa para não ser levada a sério por veículos de comunicação pelo vício originário de suspeição.
A Justiça há havia suspendido a divulgação de outra pesquisa porque o Instituto trocou no questionário o nome de Tiago Andrino por "Riago Amastha Andrino". No maior nonsense informou à Justiça que teria sido apenas um erro de grafia. Na outra não proibida ele grafou os 25% de Eli Borges contra 24% de Cínthia, quando os demais institutos davam 30 pontos percentuais de vantagem da prefeita sobre o deputado federal na mesma semana.


