A assessoria jurídica da Comissão Processante na Assembléia Legilativa apontou a este blog nesta tarde que não existiria confusão alguma na tramitação do processo contra Mauro Carlesse e que o governador afastado é que estaria tentando embaraçar o processo.

Mais: que não haveria dúvida alguma de que o prazo de defesa teria início no dia 1º de fevereiro.

Não é, evidentemente, o que se apreende do Ato nº 5, nem do Regimento Interno do Legislativo estadual ou da omissão da Comissão que deveria simplesmente informar se o prazo correria ou não no recesso.

A deixar que se necessitasse buscar os códigos de processo penal ou civil e deles se retirasse a luz, para, após, traduzir à população (finalidade do Legislativo) as decisões  que a atingirão diretamente.

Tanto é que o Legislativo cogitou no ano passado a suspender o recesso justamente para a tramitação regular do processo.

Com efeito, é uma casa política que responde à população e nisto, convenhamos, o juridiquês não é a linguagem mais adequada

O impeachment interessa a operadores do direito pelo que proporciona de debate e algo à mais. E à população no que a beneficia ou prejudica de forma direta ou indireta.

Em dois dias, a defesa de Mauro Carlesse protocolou duas ações na Justiça que obrigasse o Legislativo a informar os prazos.

Na primeira, o desembargador Pedro Nelson, no plantão da 2ª Instância no Tribunal de Justiça negou, no dia 29 de dezembro, pedido liminar pretendido por Mauro Carlesse, justificando tratar-se de questão interna corporis.

A defesa de Carlesse recorreu com pedido de reconsideração e pedindo suspensão do processo, que teve decisão do desembargador Jocy Gomes de Almeida, na última terça, dia 11, de postergar a apreciação do requerimento até a apresentação, pelas partes, das informações requeridas. Elas tem o prazo de 15 dias.

De outro modo, nenhum dos desembargadores entrou no mérito do pedido e que pudesse livrar ou enquadrar a Comissão ou o governador afastado. Só perdeu o cidadão e contribuinte.

Com a liberação do acesso ao processo e a determinação do início de prazo para 1º de fevereiro, agora pública,  inteligível e clara como deveria ser desde o início, é provável que a Justiça encerre o processo por falta de objeto.

A pergunta é: por que motivos a Comissão, ao notificar o governador afastado, não indicou-lhe o início do prazo de defesa e não lhes abriu o processo na mesma oportunidade.

Carlesse, como investigado, tem todo o direito de fazer uso do que a lei não proíbe. Até mesmo adiar o quanto for possível uma citação. A comissão do Legislativo só pode fazer o que a lei  manda.

E ser clara nos seus movimentos para que a população não necessite contratar advogado para entender e compreender suas decisões.

Há aí uma não pequena diferença.

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