O deputado Junior Geo reafirmando que para os parlamentares nem o céu é o limite. Sua excelência do PSC divulga, sem qualquer cerimônia, que apresentou projeto de lei derrubando a cláusula de barreira (???) nos concursos do governo do Estado. De outro modo, um deputado estadual derrubando uma lei federal que normatiza prazos de validade de concursos.
Requer nossa mistura de Matuzalém Social/Aristóteles/Shopenhauer e Pitágoras na proposta que os candidatos não aprovados nos concursos públicos não sejam eliminados formando um cadastrão de reserva. Desde que alcancem uma pontuação mínima. Ele não indica a régua relativa à menor nota que poderia ser considerada o minimo.
Da proposta é possível deduzir que os governos só precisariam realizar concursos sabe-se lá em que século quando todos os candidatos inscritos (e que não alcançaram nota mínima para o número de vagas) tivessem sido convocados. Se tal expediente tivesse, por exemplo, sido editado pela primeira legislatura do Estado (1.988), o governo ainda estaria contratando candidatos que não passaram nos primeiro concursos.
Desenhando com números disponíveis para efeito de raciocínio lógico: 45 mil pessoas inscreveram-se e participaram do último concurso da Polícia Militar para 1.016 vagas. “Supositemos” que a PM tivesse uma demanda de mil policiais/ano (hoje o déficit 5,4 mil policiais), os candidatos não aprovados teriam 44 anos pela frente à espera de vaga.
E sem dar acesso aos 28 mil/ano da taxa anual de crescimento demográfico de 1,8% (IBGE/2020). Sem contar os concorrentes de outros Estados. O que implicaria, daqui a 18 anos (da exigência trabalhista), 28 mil pessoas, por ano, aguardando por mais 26 anos (44-18) a chamada dos 44 mil candidatos não aprovados pelo concurso da PM para terem a mesma oportunidade pública, tomando-se como base todos os candidatos. Mas o deputado projeta uma nota mínima.
Sendo que neste período de meio século nenhum cidadão teria oportunidade de submeter-se a concurso público para PM. Como a expectativa de vida no Tocantins é de 74 aos (IBGE/2019) e para o concurso é necessário ter mais de 18 anos, por 56 longos anos, o candidato estaria na reserva enquanto outros nascem, crescem e entram no mercado de trabalho.
Já tinha visto coisa, mas essa aí justifica o salário mensal (janeiro/2022) do parlamentar de R$ 51 mil e 486 (vencimento de R$ 25 mil e 322 e Codap/valor ressarcido de 26 mil e 54).


