O juiz Fabiano Gonçalves Marques acabou de cassar a sua própria decisão e revogou a liminar (que foi vazada na noite de ontem), mantendo a eleição para diretores nas escolas municipais de Palmas.
A decisão foi publicada agora às 8:7:22 desta quarta. E não por causa disso, mas depois dos apontamentos deste blog na madrugada desta quarta. Uma decisão a ser elogiada por retomar o curso natural.
Escreveu o magistrado:
“O Município de Palmas apresentou manifestação afirmando o periculum in mora reverso, evidenciando que a realização da eleição de diretores com a participação da comunidade é uma das condicionalidades do FUNDEB para o recebimento da complementação do VAAR (evento 21). Na manifestação apresentada demonstrou que este foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins, no agravo de instrumento nº 00208003620248272700, que em situação semelhante à dos autos, concedeu efeito suspensivo ao recurso e revogou a determinação concedida ao processo 0048602-19.2024.8.27.2729 que suspendia a eleição para diretores no Município de Palmas. Dessa forma, em que pese este juízo tenha exarado entendimento contrário, entendo que, no presente caso, verifica-se que a manutenção da liminar pode gerar prejuízos significativos ao requerido, sobretudo considerando se tratar de procedimento necessário para a administração pública manter a continuidade de suas atividades, bem como o recebimento de verba do FUNDEB.”
Impecável. E reafirma com todas as tintas a tosca estratégia de adversários de Cínthia de divulgar uma sentença com uma semana de atraso. E em segredo de justiça.
Finalidades denunciadas indubitavelmente.


