O juiz José Maria Lima, ainda que se possa observar a mais absoluta boa fé, decidiu esticar a corda. Depois daquela condenação (suspensão dos direitos políticos) do prefeito de Porto Nacional (publicitada dia 11 de agosto) por não realizar concurso público (com certame em andamento e provas marcadas para quatro dias depois), sabe-se agora (pelo Jornal do Tocantins) que o magistrado (dois dias antes daquela sentença de Porto) teria decidido em 9 de agosto último por condenar (em ações do Igeprev) apenas o superintendente do órgão, Edson Santana Matos, por desvios no fundo. Terá que devolver R$ 69 milhões (em duas ações julgadas).
Pior: o Ministério Público (promotor Miguel Batista) aponta, com fundadas razões, a própria suspeição do magistrado, dado que, pela promotoria, o juiz teria sido conselheiro do Igeprev. E apresenta ata com assinatura do juiz. Os conselheiros é que aprovam os relatórios e, por conseguinte, os investimentos.
O artigo 252 do Código de Processo Penal é esse aqui?
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Sem comentários.
No mérito, no rombo de R$ 1,2 bilhão do Igeprev (que calculadas perdas de juros e correção eleva-se a R$ 1,8 bilhão), Edson Santana Matos foi o responsável direto por resgates e aplicações de apenas R$ 10,5 milhões (14 de março de 2011).
Gustavo Furtado (um dos absolvidos pelo juiz) foi o responsável direto (assinou) resgates de título para aplicação no valor de R$1 bilhão (de 26 de junho de 2011 a 13 de julho de 2012). Aplicando-os em fundo sem liquidez. Em um deles, o Igeprev era o majoritário contrariando (com na maioria das aplicações) a legislação específica. Não há qualquer dúvidas sobre isso.
Na tese do magistrado, Edson Santana (cuja função era apenas superintender o que já havia sido realizado) foi o responsável pelos desfalques. Edson desapareceu do pedaço. Deixou de lado, a decisão, que o presidente do Igeprev é nomeado pelo governador (Siqueira Campos, responsabilidade solidária, como apontaram auditores do MPAS), que, pelo estatuto, compete ao conselho (que também foi presidido por Eduardo Siqueira) contratar instituições para a gestão dos recursos e ao presidente da Diretoria Executiva decidir sobre os investimentos. Sendo que o presidente (Gustavo Furtado foi um deles) é que autoriza as aplicações. Responsabilidade direta, seja por comissão ou omissão.
Aliás, este processo anda a passos de cágado e com decisões contraditórias entre juízes de primeiro grau e desembargadores do Tribunal de Justiça. O prejuízo dos aposentados e pensionistas (e do poder público) só aumenta a cada dia. E é único.


