Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Juiz nega dano moral a advogado que cobra não ter recebido tratamento adequado de outro magistrado. Causídico recorre no Tribunal

16/08/2021 633 visualizações

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, José Maria Lima, negou ação de indenização de danos morais requerida pelo advogado Irineu Derli Langaro contra o Estado do Tocantins.

O advogado reivindicava do Estado indenização por danos morais em função de sentença proferida pelo ex-titular da 2ª Vara Cível de Palmas, juiz Luiz Otávio Fraz.

José Maria negou a indenização por ver que o caso não a cabia como responsabilidade do Estado e por não ter entendido os termos de Otávio Fraz como causadores de grave dano moral. Irineu recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça nesta segunda-feira.

Provocou a ação os termos empregados por Otávio Fraz na sua sentença que fez com que a OAB Tocantins emitisse nota de desagravo ao advogado.

Na sentença, Fraz escreveu:

“Dra. Larissa (então advogada de Irineu). Vou lançar esta peça como decisão para a senhora poder recorrer. Excelente peça de defesa do evento penúltimo dos autos. Brilhantismo na colocação dos argumentos são a marca de seu trabalho. Aguerrida e competente. Porém, os argumentos já não são mais suficientes a frear este processo lerdo e enfadonho. Vosso cliente é um enrolão, descompromissado com seus deveres processuais. Trata e não cumpre. Promete e não entrega. Quando entrega os bens a seus inúmeros credores e porque não dizer pacientes, os faz com desdém, descaso e desrespeito. Viola as normas do processo. Desaparece da cidade. Não atende aos telefonemas, inúmeros que eu mesmo faço quando tento, rotineiramente conciliar as partes. Repito. Vosso cliente é um enrolão. Quando vende, seus imóveis valem muito. Quando é para valorar os mesmos bens, eles não valem nada. Quando vende, eles servem para lazer, agora para valorar e convertê-los em perdas e danos a que deu causa por ter entregado área dentro de APP, ele não está urbanizado. Por último, nesta mesma área, noutro processo, antes de escriturar as áreas que vendeu transfere-a para uma empresa de sua propriedade. Como advogado que é, deveria comparecer aos autos, enfrentar os problemas fundiários que causou e resolvê-los e não deixar as pessoas ao desamparo. Vosso cliente comete inúmeros deslizes éticos, mas, parece não estar preocupado com as punições que a OAB pode lhe aplicar, dentre eles o dever de ter uma vida proba. Só comigo há três áreas não entregues, todas vizinhas e lindeiras. Ninguém com escritura pública. Uma sequência de vitimas. Posso nominá-las uma a uma se a senhora pedir. E dar os números dos autos. Agora a senhora tem que fazer milagres e engenharia processual para tentar defender o indefensável. Desculpe Dra, mas já quase velho, ainda não perdi a capacidade de me indignar com poderosos que massacram os mais simple, com as iniquidades diárias também espelhadas no mundo processual. Valorar área às margens do lago de Palmas, de frente à capital com o irrisório valor atribuído é chamar este juiz de tolo. Mantenho o laudo de avaliação apresentado porque corresponde a realidade local. E é ainda até barato considerando a proximidade da capital, não devidamente observado no laudo. Acho que a senhora sabe, eu fiz inspeção pessoal nesse imóvel. O local é lindo, bucólico, de fácil acesso, na beira do lago, continua o mesmo paraíso que seu cliente vendeu e agora quer demonizar. Conservo a marcha processual até aqui desenhada. Prepare o recurso, Dra e saia com essa lenga-lenga dos maus pagadores de minha porta judicial. Não lhe desejo sucesso. E por fim, estou mesmo processualmente zangado com seu cliente torto. Intimar.”

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