Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Juiz nega ação civil pública por prescrição e já se fala em derrubada da Ação Penal 670 no STJ quando esta define aquela. E não o contrário

luizarmandocosta 09/06/2020 541 visualizações

Os promotores (três) recorreram ao Tribunal de Justiça de decisão do juiz José Maria Lima, que extinguiu ações civis públicas contra desembargadores (da Operação Maet) por força de prescrição. Alegação de improbidade administrativa.

Há controvérsias sobre o entendimento do prazo prescricional (o Tribunal pode perfeitamente entender o contrário do juiz) da mesma forma que a impetração de ação civil pública alegando direito difuso (em denúncia de venda de sentença) e solicitando ressarcimento de recursos públicos onde a administração não sofreu prejuízo é questionável. Ainda que a imoralidade na administração pública deva ser punida.

Os promotores querem que se anule a extinção do processo, até julgamento da ação penal. Tipo no truco: primeira feita, agostinho na garupa. Quando teria prazo para acioná-la após a decisão do STJ. Caso contrário, os acusados seriam levados, em tese, a enfrentarem dois processos (penal e civil) - e condenados - a um só tempo quando a condenação penal é que validaria a improbidade e ressarcimento na civil.

Mas há outras questões. Primeiro, uma obviedade: a Operação Maet (Ação Penal 670 sobre os crimes de que são acusados os desembargadores) ainda está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. No ano passado, a Justiça Federal no Tocantins (a pedido do STJ) ainda ouvia 32 testemunhas. Dez anos depois de sua deflagração. É um absurdo processual? Não há dúvida. A lerdeza favorece os réus quanto a prescrições ainda que os submeta a condenações morais ad infinitum.

Se esses desembargadores forem inocentados na área penal (e não é improvável que aconteça apesar de tudo que se investiga e o clamor popular arrefecido) uma condenação numa ação civil pública seria, evidentemente, antes disso, passível de alteração. O carro na frente dos bois. Afinal, se não existiria crime, como haveria a necessidade de reparação.

Apesar do cabedal de supostos crimes investigados pela Polícia Federal e Ministério Público Federal na Ação Penal 670. Do processo (gravações, documentos, depoimentos e que tais- e que tenho cópia dos primeiros tomos desde 2010) emerge um lamaçal no Tribunal de Justiça, exceções ressalvadas. Não sem o auxílio luxuoso do Executivo.

Um esquema que não se furtava, nem mesmo, a tentar mudar as regras da magistratura (e que revelei aqui à época, sendo perseguido por magistrados possíveis beneficiários) para eleger novos desembargadores aliados em detrimento da Loman.

A mesma régua que, hoje, impulsiona a população a ver na decisão de José Maria Lima a extinção do processo que tramita no STJ. Como se juiz de primeiro grau pudesse cancelar um processo que tramita no terceiro grau na área penal.

Jogando a atual composição do Tribunal de Justiça numa falsa sinuca de bico e que só seria moral e ético derrubando a decisão do juiz de primeira instância que apontou a prescrição da ação civil pública e não da penal. Ainda que esta defina aquela.

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