Irretocável a sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, José Maria Lima, que livrou o ex-governador Sandoval Cardoso da ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público.

E não por menos: acusar Executivo de improbidade por encaminhamento de MPs e projetos lei ao Legislativo, que as aprovou seguindo o devido processo legal é daquelas ações indizíveis. Imagina, a promotoria queria ressarcimento dos cofres públicos (por leis aprovadas legalmente) e a suspensão de direitos públicos de Sandoval.

Ainda que pudessem as leis carregar vícios (legais ou econômicos) - no caso reajustes salariais - o exercício da competência de propor as matérias não caracterizaria improbidade. Aceitá-lo seria negar a Constituição.

Muito apropriadamente e educado, o magistrado ainda deu um pito no promotor: a ação deveria ser civil pública e não de improbidade. E essa ação civil pública, evidentemente, buscaria o acerto das leis aprovadas e não do processo legislativo e que, na matéria, o Executivo tinha competência constitucional para propô-la e o Legislativo aprová-la ou não.

Uma barbeiragem tão primária resultante da pressa pelos holofotes. Ainda que demorasse o Ministério Público cinco anos para questionar as proposituras. Gastou metade de um decênio para propor a ação errada.

José Maria vai no ponto: Por que motivo aguarda leniente o ajuizamento de ação própria, no intuito de se combater – se é que são ilegais e afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal – às demais Leis que concederam aumento aos servidores da DEFENSORIA PÚBLICA, AUDITORES DA RECEITA ESTADUAL, ADAPEC, EDUCAÇÃO, BOMBEIROS E POLÍCIA MILITAR de forma escalonada? Segundo se sabe, à exceção das Leis nº 2.851/2014 e 2.853/2014, todas as demais foram implementadas e estão vigendo até a presente data. Qual é a preocupação do Ministério Público? Trata-se de atuação seletiva?

Escreve mais o magistrado: A petição mais veicula uma crítica política que uma censura jurídica, pois a insurgência contra leis vigentes, cuja validade não se questiona, encerra um paradoxo jurídico de solução impossível, pois implicaria em considerar ilícito o que é reconhecidamente lícito, isto é, é ilícita a lei que vale. A petição inicial traz uma certa retórica política, onde procura demonizar uma gestão e exaltar outra. Fala de erros e acertos de decisões políticas, cujo julgamento não deve ser feito pelo Poder Judiciário, especialmente no bojo de ação de improbidade, sob pena de haver um indesejável processo de judicialização da política. Para as decisões políticas, o julgamento é feito pelo Poder legislativo, quando da análise das leis e medidas provisórias. O parlamento também deve ser responsabilizado pelo acerto ou erro de uma lei? A avaliação é feita pela lei em si ou pelos resultados que ela causa? Se não há ilícito na tramitação dos projetos de leis e medidas provisórias, elas se tornariam antijurídicas pelos resultados que produzem?

É isso aí. Quando escrevo que tem promotor público confundindo suas funções ministeriais com política. Às vezes política partidária, é um Deus nos acuda.

O juiz José Maria faz um bem danado a Justiça e ao próprio Ministério Público.

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