O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da Comarca de Formoso do Araguaia, decidiu ontem, liminarmente, suspender os efeitos do Decreto Legislativo 002/24, da Câmara de Formoso, em relação ao vice-prefeito Israel Borges Nunes.
Pela decisão, assim, Israel substitui o prefeito cassado. E não o presidente da Câmara.
Segundo a decisão do juiz “todavia, observa-se que o autor (vice-prefeito) nunca substituiu ou sucedeu de fato o prefeito desde a data da sua posse, o que é evidenciado no próprio relatório da comissão processante ao mencionar não ter ocorrido ato formal de substituição, muito embora tenha buscado de alguma forma justificar que a transmissão do cargo teria ocorrido de forma "tácita" ou "presumida", o que é inadmissível dadas as formalidades exigidas para o ato. Os atos imputados ao autor e que poderiam ensejar a abertura dos trabalhos da comissão processante no âmbito da Câmara Municipal teriam que ter sido praticados enquanto substituto do prefeito, o que não se verificou, diante do conjunto probatório”.


