Um juiz da Vara da Fazenda Pública de Palmas atendeu pedido do PTB (partido no Estado comandado por igrejas evangélicas) e proibiu o passaporte de vacinas na Capital. Cinthia Ribeiro havia, por decreto, determinado que em eventos acima de 200 pessoas, os participantes comprovassem a vacinação.

O magistrado, pelo que lhe atribui reportagem do Jornal do Tocantins, despejou na sua sentença um punhado de “bolsonarices”, contrariando o direito, que é, sim, também uma ciência. E, por óbvio, renegando a ciência médica, a ONU, o planeta.

Justificou que o STF proibiu a vacinação compulsória. Sim!!! Mas não proibiu o poder público de editar medidas sanitárias.

Ou seja, o juiz faz um contorcionismo falacioso para impedir o passaporte que já vale em mais de 250 cidade no país. Inclusive no Estado de São Paulo. Na tese do juiz, o cidadão não é obrigado a vacinar e nem cumprir medidas de prevenção.

Não é verdade!!  Nem a lei nem a doutrina abarca essa tese! O direito de um termina quando começa o direito de outro. Se um quer morrer o outro talvez queira viver mais um pouco.

Ele não é obrigado a vacinar mas os outros que se vacinaram tem o direito de não se contaminar, de não sujeitar-se ao virus. É o mesmo princípio da aglomeração e da máscara. Mas o magistrado decidiu que uma coisa não tem nada a ver com a outra.

O juiz não parou por aí: disse que a população não tem informação sobre a eficácia e segurança das vacinas. Mas que coisa!!!! Se a população não tem informação, conclui-se que podem aglomerar-se sem vacinação.

Até mesmo os bolsonaristas não fariam uso de um argumento tão falacioso quanto tosco, a dar como verdadeiras as informações do Jornal do Tocantins. Só Jair Bolsonaro e caterva negam que a vacina é o único medicamento hoje contra o Covid-19. Negam a vacina, mas não esgrimem que não precisa vacinar porque não existe informação.

Ou seja, se a população não é informada, conforme a decisão sobre eficácia das vacinas, elas não seriam fundamento para que fossem exigidas. Só faltou indicar que faria melhor a população tomar cloroquina e pronto. Pelo menos não se sujeitaria ao risco da vacina.

O cidadão não é obrigado a vacinar, mas não porque não seja informado. E sim por decisão pessoal em que ele pode até se matar. Mas não pode é arriscar-se a contaminar as outras pessoas. Daí a existência do Judiciário para mediar esse abuso.

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