Caros, alguns leitores (que intuo integrarem a Polícia Civil) enxergam nos artigos que escrevo sobre as movimentações políticas dos "deltas" uma campanha contra os delegados.É um raciocínio que, por pura lógica, favorece os "deltas" em desfavor dos códigos legais. Defendo aqui o devido processo legal, o estado democrático de direito. Não sou contra delegado, juiz, promotor ou quem quer que seja.
Alguns são respeitosos na crítica, outros nem tanto. Mas tem o direito de protestar como tenho o mesmo direito de pensar diferente sem ser acusado de cultivar "ódio" aos delegados com a mesma ligeireza com que acusam. Conheço um grande número de delegados desde antes da criação do Estado. A maioria é zelosa de suas funções. Muitos são meus amigos e outros até mesmo parentes próximos. Tenho parentes também escrivães e agentes.
Poderia não escrever sobre o assunto porque, numericamente, os "deltas" são irrelevantes por serem uma minoria de meia dúzia de servidores públicos contra duas centenas de delegados que desempenham, tecnicamente, suas funções sem sair por aí nas redes sociais ou vazando inquéritos ainda não finalizados. Se hoje é contra eles (os ladrões do dia considerados) amanhã pode ser contra qualquer um, assim considerado, sob os seus juízos, por suas réguas não fiscalizadas, dada a licenciosidade com que deixam de lado as regras.
Como eles tem quem bata seus tambores, parecem representar o todo quando são apenas uma pequena parte que faz uso de indícios e evidências de roubalheira para contrapor-se ao poder estabelecido pelo voto popular e impor uma espécie de hegemonia justiceira. Só que tem o Código de Processo Penal e a Constituição a barrar-lhe.
Digo isto porque impulsionam no Estado a contrariedade ao juiz de garantias que irá fiscalizar suas ações (e de promotores) antes da instrução. Ou seja, antes da aceitação ou não da denúncia.
Seguem a campanha nacional dos interessados em manter a atual estrutura que favorece aos desvios processuais. Chega até a ser curiosa a campanha de setores da imprensa (e da Lava-Jato) contra o juiz de garantias criado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República.
Prevalecem nestes dias como premissa principal as dificuldades administrativas e financeiras para a implementação da lei.
Haveria juiz de menos para comarca de mais e a criação de novos juízes requisitaria mais recursos, impossibilitando o Judiciário de manter-se dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como premissas secundárias vem a suposta inconstitucionalidade e, por último, o juiz de garantias atrasaria ainda mais os processos. Ora, a lei modifica é o Código Penal e não a Constituição. E a modificação não faz parte das cláusulas pétreas e nem é contrária aos artigos da CF.
Como ninguém dá ponto sem nó (especialmente os lavajatistas), a definição por fazer uso como argumento contraditório precedente o discurso financeiro, sugere uma escala de fundamentos, emprestando à demonstração e refutação jurídicas (que deveria ser o principal) o caráter de acessório pela dificuldade de contradita-las no que tem de constitucionalidade.
Ora, recursos o Legislativo e Executivos terão que disponibilizar dotação orçamentária fazendo ajustes como por exemplo reduzir as isenções fiscais ou efetuar cortes nos auxílios moradia, indenizações e outros penduricalhos. Para as campanhas eleitorais não garimparam R$ 2 bilhões sem resistência dos lavajatistas!!!
No Estado, o Judiciário consumiu até esta sexta R$ 446 milhões com pessoal. Destes, R$ 16 milhões com indenizações de férias e que tais. Para o próximo ano, o orçamento prevê R$ 467 milhões para folha de salários. Para investigadores (delegados), além dos salários, se paga indenizações (virou até lei) por atuação fora da lotação (algo próximo de R$ 5 milhões/ano) e também não se viu resistência.
Na verdade, o que se refuta é a fiscalização de um juiz togado às investigações de delegados e Ministério Público. Como está, um juiz (sem que exista denúncia) autoriza a prisão de um investigado fundado no pedido da Polícia Civil sem levar em consideração como juízo de valor a forma como evidências e indícios foram colhidos e a veracidade da informação.
Este mesmo juiz é que irá, com efeito, depois da preventiva ou provisória, cuidar da instrução do processo judicial e julgá-lo. Não precisa ser psicólogo para discernir o seu juízo: se decretou a prisão, revogá-la ou absolver o investigado seria contraditório e mais difícil.
Delegados e MPE não querem é ser fiscalizados. O discurso de enfraquecimento do combate à corrupção pela criação legítima e legal do Congresso do juiz de garantias é um avanço institucional.


