O Ministério Público do Estado enfrenta um conflito: com um déficit de 45 promotores não pode realizar concurso (pelas circunstâncias financeiras do Estado), é obrigado a convencê-los a adiar férias (para atender a demanda) e se vê no centro de uma discussão inusitada provocada pelo Projeto de Lei que o Colégio de Procuradores aprovou (em tramitação no Legislativo) que cria licença prêmio retroativa a 15 anos.

Férias não gozadas, antecipação de 13º e indenizações por aposentadorias incentivadas terminaram, assim, dando no Portal das Transparências combustível adicional para mais questionamentos: salários acima do teto nos meses de maio e junho.

"Nós cumprimos o teto", disse ao blog o procurador geral José Omar de Almeida, explicando as prioridades administrativas e o esforço para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Na ponta da caneta, Omar aponta os parcos R$ 17,3 milhões mensais de duodécimo (ainda faltavam esta semana R$ 5 milhões para fechar o mês) para a despesa fixa de salário mensal da ordem de R$ 13,4 milhões brutos. E ainda tem custeio e investimentos.

Com efeito, o MPE fechou o primeiro quadrimestre de 2019 consumindo 1,72% da RCL com folha de salários contra um limite máximo da lei de 2%. Uma redução significativa em relação aos 1,94% do 3º quadrimestre e aos 1,92% do 2º de 2018 (no primeiro quadrimestre de 2018 também foi de 1,92%).

De outro modo: redução explícita, em um ano, de 10,4% nas despesas com salários para uma correção do duodécimo de apenas 1,9% no período, no que afastaria o raciocínio de que o gasto tivesse sido manietado por aumento de receitas.

As despesas das folhas de maio e junho, o Procurador Geral as justifica com as indenizações por aposentadorias e a antecipação do 13º. Nas primeiras, José Omar raciocina que a redução das despesas com o desligamento (que passam para o Igeprev) compensarão as indenizações no balanço orçamentário.

Ele justifica a soma também com as férias adquiridas e não gozadas pelos promotores que se aposentaram. "Tinha um promotor que tinha 18 férias sem ter exercido o direito", exemplificou. "Parcelamos as indenizações em sete parcelas para não sobrecarregar a folha", ressaltando que o MPE ficou quatro anos esperando para aplicar o plano de aposentadoria incentivada.

No segundo caso, o 13°, o MPE apenas pagou um direito. Explico: no Estado a primeira parcela do 13º é paga no mês de aniversário dos servidores. O MPE optou por pagar a 1ª parcela dos servidores que tem aniversário no segundo semestre no mês de junho. Despesas que não terá mais no segundo semestre.

Apesar de recursos, o procurador geral de Justiça salienta que em um ano já reformou 17 sedes de promotorias no Estado e mobiliou (ou substituiu mobiliário) em outras 15 promotorias no Estado. E ainda amplia um anexo da sede do MPE na Capital, erguido também no mesmo período.

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Ponto Cartesiano

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