O ex-prefeito Carlos Amastha segue retirando possíveis empecilhos a seus projetos políticos. O juiz federal Adelmar Aires Pimenta decidiu (sentença do último dia 2 de agosto, só agora pública), trancar o inquérito do Ministério Público Federal/ Polícia Federal que investigava suspeitas de irregularidades na contratação de uma empresa (Marca Representações Comerciais) pela prefeitura de Palmas para locação de veículos fazendo uso de ata de registro de preços de pregão da prefeitura de Porto Nacional.
A ação ostensiva da polícia à época (2016) ganhou a cobertura jornalística como Operação Carta Marcada, quando informava-se a existência de “esquema delituoso bastante sofisticado, aparentemente integrado por quase vinte investigados, cujo prejuízo ao erário estimado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) - nos autos n. 04581/2017 - situa-se no patamar de R$ 33.654.793,37, em valores não atualizados.
E qual o fundamento da sentença do juiz federal da 4ª Vara da Justiça Federal? Entenda pelas palavras do próprio magistrado:
"No caso dos autos, uma vez autorizadas sucessivas prorrogações do prazo para conclusão das apurações, bem como a realização de diversas diligências investigatórias, não foi possível reunir, ao que tudo indica, elementos suficientes para a deflagração de ação penal, o que conduz à conclusão de que este feito se encontra fadado ao insucesso, sendo certo que a sua continuação representaria apenas protelar o inevitável, que seria o seu arquivamento por ausência de justa causa ou por impossibilidade de colheita de novos elementos."
No popular: após sete anos de escândalo anunciado pelo Ministério Público e Polícia Federal, com bloqueio de bens, exposição pública e restrições a duas dezenas de pessoas, os investigadores não teriam reunido provas da acusação que fizeram. E ainda pediam mais prazo. Expondo os investigados a essa sangria quase que diária por quase uma década.
Obviamente que os acusados, agora, teriam direito a questionar quem irá pagar os prejuízos morais e materiais que tiveram nestes quase dez anos sob vara. E sem que seus acusadores conseguissem provar que desviaram recursos públicos.
Pela decisão judicial, os investigadores não estariam proibidos de, levantadas as provas, abrir novo procedimento.
Mas na verdade, o estrago feito é exemplo acabado de como se dão essas operações policiais midiáticas (salvo as necessárias e justas exceções) em que os jornalistas chegam junto com os policiais nas buscas e apreensões. E nas denúncias. Certo modo quase antecipando operações e acusações.
Quando, não raro, conseguem estabelecer, antecipadamente, até mesmo sentenças aos ainda investigados, quase sempre sequer acusados ainda.


