A Justiça Federal condenou Marcelo Miranda e o MDB a devolverem R$ 13,5 milhões aos cofres públicos gastos com as eleições suplementares de 2018, por terem sido cassados em função de crimes eleitorais em 2014. A Justiça acatou parte de absurdos do Ministério Público e mandou outros para a lata de lixo.
Negou um deles: o pedido de condenação da deputada Cláudia Lélis (mesmo tendo sido absolvida pela Justiça Eleitoral, tanto que registrou candidatura e se elegeu). Mas acatou os desarrazoados R$ 13,5 milhões calçados em teses heterodoxas do Ministério Público Federal como, por exemplo, a de que a suplementar teria proporcionado um "altíssimo" índice de abstenção.
Alguma lógica levaria justamente ao contrário: menos eleitores, menos gastos à Justiça Eleitoral. Mas para o MPF, o índice de abstenção abrigaria justamente o inverso: ressarcimento maior. Contrário senso, não o elencaria para sustentar sua tese argumentativa para cálculo da verba indenizatória.
A condenação de ontem da Justiça Federal enfrenta outra situação: os acusados foram absolvidos no processo criminal por este fato. Isto, evidentemente, levaria a condenação eleitoral por abuso de poder econômico como uma condenação mágica. Afinal, como se poderia discernir abuso de poder econômico de dinheiro que não teria sido provado que entrou na campanha. O acórdão não guarda qualquer questionamento. Mas isto é outra coisa.
Mas vem o pior: a Justiça Federal condenou Marcelo e o MDB a pagarem estes R$ 13,5 milhões corrigidos com uma taxa de juros de 1% ao mês (como se divulga) até a quitação. É um índice constitucional (12%/ano) quando deputados e senadores (na Constituinte) imaginavam determinar leis de mercado. É raro um juiz deixar de seguir o bom senso para aplicá-lo.
E por que? Hoje, por exemplo, a taxa de juros do Banco Central é de 2% ao ano!!!!! Isto mesmo. Os juros oficiais no Brasil (última reunião do Copom/05 de agosto/2020) são de 2% ao ano. A Justiça condenou Marcelo e o MDB a 1% ao mês!!!!! Ou seja, o 1% ao mês da Justiça Federal é 525% superior aos 0,16%/mês dos juros oficiais no Brasil.


