Quando a prefeita Cínthia Ribeiro (que tem uma maioria circunstancial na Câmara) decidiu escolher o vereador Rogério Freitas como líder do Executivo no Legislativo, apontei aqui o óbvio: ainda que não condenado, o parlamentar havia sido detido sob acusações de desvios de recursos públicos.
Se Cínthia Ribeiro havia desembarcado de sua chapa na reeleição o empresário Lucas Meira por uma ação do MPE em que se defendia em Goiás, não haveria justificativa ponderável nem lhe assistia razão, dar uma procuração a Rogério para representá-la no Legislativo municipal.
A situação pode ter sido, a um só tempo, gênese e enquadro das denúncias de ontem da presidente do Legislativo municipal que podem estabelecer a potência de Janad Valcari nos próximos dois anos.
Isto caso siga o projeto de aliados do Palácio (especulado nos bastidores) de candidatar-se a federal daqui a dois anos em concorrência com a própria Cínthia Ribeiro, Dorinha Seabra ou Dulce Miranda, todas, agora, num mesmo grupo. E que se note: eleições proporcionais não permitem mais coligações. Cada um com sua retórica e gogó. E nisto Janad já mostra a que veio.
A prefeita, deduz-se, deve ter aceitado a indicação do MDB pelo apoio do partido na reeleição. O Executivo, entretanto, ainda que juridicamente o vereador estivesse em pleno gozo dos seus direitos, perdeu politicamente pois, pela lógica política, a situação antecedente colocaria a prefeita refém do investigado desvio que, ressalte-se, antecede sua posse no cargo.
Ou seja: qualquer posicionamento do líder contra os adversários de Cínthia já teria de pronto um balaço contrário da cavalaria e infantaria: a detenção do vereador pela polícia, contaminando antecipadamente ações da prefeita no Legislativo. E com um agravante: os seus fuzileiros navais na Câmara só fuzilam adversários religiosos, posto maioria evangélica predominante nos projetos e discursos. Retórica e prática.
De forma que, advogada acostumada com a frieza de intenções e gestos, Janad não titubeou ao refutar acusações feitas pelo líder da prefeita ontem. Sem maiores dificuldades dado o primarismo do vereador. E sem direito de contestação.
Fora mais crítico e menos populista primitivo (e não tivesse o antecedente), Rogério não teria dificuldades para rebater a argumentação, em larga medida falaciosa, da presidente que misturou coisa privada com coisa pública, brandindo provas em seu favor na tribuna sem disponibilizá-las ao escrutínio mais amiúde e direto do plenário. No popular: ganhou no grito.
Numa delas, Janad para defender-se e ao filho (ambos sem qualquer condenação) distorceu a ação do MPE de 2018 em seu desfavor, do ex-marido e do prefeito de Paranã. Ainda que ações na Justiça não representem culpa formada e que ela, Janad, pode não ter qualquer relação com as falcatruas denunciadas numa licitação de R$ 1,2 milhão em Paranã, a ação é fato. Nela o promotor não trata Janad como empregada da empresa, como gritou ontem a vereadora. E sim como ré.
Nela o promotor escreveu isso aqui:
Nota-se, ainda, que a ré JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI, que subscreveu a Ata de Registro de Preços, como representante da empresa vencedora TERRAXX, juntamente com os membros da administração municipal, já foi sócia-administradora da empresa L 2 PRESTACIONAL LTDA, conforme informações do sistema JUCETINS, da Junta Comercial do Estado do Tocantins.
Na Ata de Credenciamento (fls. 161 do Anexo), nota-se que JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI (qualificação nas fls. 140/145 do IC) representou a licitante vencedora TERRAXX, usando o seu nome de solteira JANAD MARQUES DE FREITAS e foi a única a não apresentar (sic) os seus documentos pessoais, para constar na aludida Ata. Isto porque, o representante da licitante “concorrente” L 2 PRESTACIONAL LTDA, o corréu ORDILEY KATER VALCARI, é seu cônjuge (cf. certidão de casamento copiada às fls. 133 do IC).
Verifica-se, por fim, que o casal ORDILEY KATER VALCARI e JANAD MARQUES DE FREITAS foram constituídos procuradores da empresa TERRAXX LOCAÇÕES E EXECUÇÕES EIRELI, por seu titular JOÁS SOUSA RIBEIRO, poucos dias depois da sua criação, através de Procuração Pública lavrada em em 22/07/2016, na qual se observa que ambos são residentes e domiciliados no mesmo endereço: Quadra 804 Sul, Alameda 10, Lote 2, em Palmas/TO, aliás o mesmo endereço da residência do titular da empresa JOÁS SOUSA RIBEIRO (v. fls. 164 e 168/169 do Anexo).
E não é só isso. No Atestado de Capacidade Técnica, juntado pela TERRAXX, consta o CNPJ da concorrente L 2 PRESTACIONAL (seria um equívoco de quem montou o processo fraudulento ???).
Isto é aí está na Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (Promotoria de Paranã) – promotor Milton Quintana – protocolou no dia 25 de abril de 2018, onde os réus são acusados de fraudar a licitação.
Janad pode não ter nada a ver com isto e o promotor estivesse equivocado. Mas a ação é verdadeira tanto quanto as participações societárias e as inconsistências apontadas. O que daria, evidentemente, lastro às críticas de Rogério Freitas, negando os argumentes e demonstrações ligeiras da presidente.
O que isto tem a ver com o mandato na Câmara? Nada. Só coloca Janad sob a mesma régua com que trata seus adversários


