A deputada Janad Valcari quer que o governo implante auxílio alimentação para os servidores efetivos e contratados do Executivo.
A preocupação é pertinente e expõe, por outro lado, as discrepâncias salariais pagas por um mesmo cofre.
No Estado, há uma lei que garante uma verba de R$ 150,00 para auxílio alimentação e transporte do servidor com faixa salarial de um mínimo (R$ 1.302,00).Ou seja, R$ 75,00 para cada um efetivo nesta faixa no Executivo.
No governo existem cerca de 2 mil e 200 servidores ganhando até R$ 2 mil e 203. Um custo, por alto, de R$ 1,9 milhões no semestre (embolando. só para efeito de cálculo e raciocínio aqueles que já ganham acima do salário mínimo e que de fato não recebem o auxílio)
A situação difere nos demais poderes, financiados por iguais receitas.
O Legislativo pagou de auxílio alimentação a seus servidores R$ 30,9 milhões de janeiro a junho/2023.
Há casos evidentes e públicos na Assembléia de servidores contratados cujo auxílio alimentação é maior que o vencimento.
Ou seja, os deputados, na contratação, fazem do auxílio alimentação parte dos vencimentos dos funcionários.
De outro modo: o servidor não ganha salário, mas auxílio alimentação, a maior parte da renda que recebe pelo trabalho que desenvolve. Tipo: pago o salário mínimo mas te dou o auxílio alimentação que dobra o vencimento. Entenderam?
No Tribunal de Justiça a folha foi de R$ 27 milhões, no TCE, (R$ 6,4 milhões), Procuradoria Geral de Justiça (R$ 7,6 milhões) e Defensoria Pública pagou de auxílio alimentação no período a soma de R$ 5,1 milhões.
A Assembléia Legislativa tem cerca de 300 servidores efetivos, no Ministério Público são cerca de 500, no Tribunal algo próximo de 2 mil, no TCE um pouco menos de 300 e na Defensoria um pouco mais de 500 efetivos (balanço do Igeprev/dez/22);
No Estado (Executivo) há 28 mil servidores na ativa (Secretaria da Administração/23). Se considerarmos os valores pagos de auxílio alimentação aos demais poderes, uma derrama. Ainda que aspirasse a isonomia.
E que se note: a distorção é aprovada pelos próprios parlamentares seguindo orientação dos poderes beneficiados. E do Executivo que, em tese, possui a competência para propor leis que criem despesas.


