A presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari bem que tenta mas não ganha uma da prefeita Cínthia Ribeiro. Seria o caso de refletir de algum modo sobre a representação e a forma de exercê-la em nome de seus eleitores.
Como é óbvio, a distorção que a professora Janad faz de suas atribuições interfere negativamente na sua própria carreira política da mesma forma que diminui o Legislativo.
O desequilíbrio institucional por outro lado não é positivo para o Executivo, que é, na prática, obrigado a demonstrar ao Legislativo o seu papel, impondo o raciocínio de que estivesse cumprindo a lei que o Legislativo estaria negligenciando em função de interesses e afetos pessoais.
Pois bem. O Ministério Público Estadual mandou arquivar ontem representação de Janad contra Cínthia em função de demissões de comissionados realizadas pelo Executivo. Janad é advogada e tem conhecimento das competências municipais, sabe a legislação sobre contratação de comissionados e efetivos. A representação, portanto, era um desperdício de dinheiro público e, pior, populismo para a plateia em dias eleitorais.
O promotor Miguel Batista de Siqueira não teve qualquer trabalho para mandar o documento à lata de lixo.
Para vergonha do Legislativo, escreveu o promotor:
“Destarte, no presente caso, não se visualiza outra providência que não seja o arquivamento do presente procedimento por ausência de justa causa, na medida em que não se verifica, violação à legislação, ou indicativos de malversação de recursos públicos, ou qualquer ato que caracterize a improbidade administrativa.
Assim, não há elementos indiciários para a propositura de ação de improbidade administrativa, restando-se presente a ausência de justa causa, para o prosseguimento do presente Procedimento Preparatório.
Com efeito, a propositura da ação está condicionada ao mínimo de prova de elementos de atos de improbidade, ou seja, presença de elementos demonstradores de existência de tipificação legal de improbidade e a sua provável autoria, o que se dá por meio de suporte probatório mínimo que dê sustentação à pretensão deduzida na peça exordial.


