Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Janad consegue dar dimensão nacional a seu modo arbitrário de fazer política. Convence Justiça estadual fechar DCM e ilumina o que pode vir a ser padrão de eventual administração de Palmas. ABI e imprensa nacional repudiam decisão do TJ!!!

07/08/2024 2079 visualizações

Da deputada Janad Valcari não se pode negar que tenha método e padrão. Talvez justamente por causa disso tenha cultivado um nicho de mercado bolsonarista.

É público que Janad, desde que entrou na política há quatro anos, tem demonstrado, a cada dia, sua intolerância com os contrários.

Sua retórica busca substituir a dialética. Uma contradição à política. A prefeita Cínthia Ribeiro sabe muito bem disso. E Wanderlei Barbosa, por simples gravidade e lógica política,  pode ser o próximo da fila.

Um desserviço ao seu projeto político legítimo e que poderia alavancar fazendo uso do bom senso e de regras previstas no Estado democrático e de direito.Um deles, o respeito à opinião dos outros como deseja seja a sua respeitada.

Ainda que se ache no direito de verbalizar o que queira contra seus adversários, vai atrás da Justiça quando é confrontada com pensamento diverso.

E que, preponderando, sitiará a Capital no que convèm ao princípio cultivado por Jair Bolsonaro. Um mal para o país, como se viu nos seus quatro anos de mandato e no 8 de janeiro.

Ao conseguir de uma juíza de 1ª instância (4ª Vara Cível de Palmas), nesta quarta, o congelamento de um domínio de um veículo de comunicação de amplitude nacional (www.diariodocentrodomundo.com.br) e que o portal seja desativado, parece ter expandido o seu  raio de influência.

Agora a noite a Associação Brasileira de Imprensa repudiou com veemência em nota “a decisão inconstitucional do Tribunal de Justiça do Tocantins que, de forma arbitrária, retirou do ar o site Diário do Centro do Mundo-DCM".

E o DCM (tirado do ar pela juíza nesta quarta e que existe há 13 anos) tratou a decisão como absurda. E é mesmo estúpida e absurda sob qualquer ponto que se analise.

Leia trecho da sentença a que o blog teve acesso:

II - FUNDAMENTAÇÃO

Após diversas tentativas infrutíferas de citação da parte ré (eventos 21, 22 e 34) e de sua intimação para cumprir a decisão inicial (evento 4), a parte autora requereu que seja determinado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.BR o congelamento do domínio ww.diariodocentrodomundo.com.br, suspendendo as contas administrativas relacionadas, de modo que o encaminhamento de DNS seja desativado até que a ordem judicial de remoção do conteúdo seja cumprida(eventos 32 e 36).

Foi determinado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.BR a suspensão da publicação no site www.diariodocentrodomundo.com.br, localizada especificamente por meio do link https://www.diariodocentrodomundo.com.br/exclusivo- deputada-bolsonarista-que-enriqueceu-com-shows-dos-baroes-dapisadinha-e-investigada-em-5-estados/ no prazo de 48 horas (evento 37).

Em resposta, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR –NIC.BR informou, no evento 42, a impossibilidade técnica de suspender a publicação específica, ofertando as seguintes opções: (i) penhora (bloqueio): gravame que impede sua transferência a terceiro no curso da ação; (ii) congelamento (suspensão): medida drástica que torna todas as funcionalidades inoperantes; (iii) cancelamento: correspondendo à perda definitiva de titularidade; e (iv) transferência de titularidade dos domínios perante si registrados.

A parte autora reiterou o pedido de congelamento (suspensão) do domínio www.diariodocentrodomundo.com.br (evento 46).

Ou seja, sem conseguir intimar o DCM para retirar a matéria questionada, a Justiça aceitou o pedido de Janad para retirar o site do ar. Coisa que o diretor da empresa DCM negou ao UOL ter sido intimado.

A considerar o método, a família de um cidadão acusado ou condenado por crime contra a honra não está fora do risco de ser presa no lugar do condenado (e sem sentença transitada em julgado) caso ele não seja encontrado.

Ou a Justiça estaria autorizada a fechar uma empresa pelo crime supostamente cometido por um seu empregado, simplesmente porque o empregado não foi intimado

Já há decisões na Justiça do Tocantins (de 1ª instância e do Tribunal) - assim como vez em quando tem ocorrido com frequência em outros tribunais em tempos de Bolsonaro - mandando jornalistas para a cadeia por crime contra a honra (de opinião) e liberando acusados de homicídios ou quadrilheiros da prisão.

Decisões afetadas menos pela natureza do objeto que por impressões pessoais e interesses sobre o sujeito.

E que contaminam as decisões técnicas, justas e ponderadas da maioria dos magistrados do Estado que separam o joio do trigo.

E o que publicou o DCM: as denúncias já conhecidas no Estado sobre o Barões da Pisadinha, cujos contratos com municípios são publicados no Diário Oficial.

E Janad é, confessadamente, sócia da empresa. Além disso, Janad, como declarou à Justiça Eleitoral ontem, aumentou seu patrimônio em R$ 2,3 milhões em dois anos. Período em que exerce o mandato de deputada estadual.

Cada deputado ganhava de salário, até o ano passado, R$ 33 mil mensais. Passou para R$ 46 mil este ano com o penduricalho de uma gratificação que aprovaram.

Não há nada de errado em ganhar dinheiro. Mas agentes políticos públicos tem a obrigação de comprovar ao público a origem do dinheiro que declaram.

Se não comesse,bebesse, tomasse remédio, se movimentasse, essas coisas que qualquer cidadão comum se ocupa e poupasse todos os salários em dois anos, cada deputado amealharia de poupança apenas R$ 992 mil.

Servidor público não pode exercer ao mesmo tempo da função pública, a função empresarial. E Janad é servidora pública (agente político público) há quatro anos. Deputado perde mandato por isto. É a Constituição.

Janad não gostou da reportagem do DCM e acionou a Justiça, como tem acionado outros jornalistas do Estado que publicam suas peripécias públicas

E que ao invés de refutar as publicações que lhe são contrárias,  apresentando a sua verdade, como nas democracias republicanas, prefere que o meio seja calado pela Justiça. No que tem tido êxito até aqui com a intimidação.

No equivocado entendimento de que teria no exercício de função pública igual privacidade que dispõe no exercício de suas atividades empresariais.

Ela precisaria disso em circunstâncias que a apontam à frente nas pesquisas de intenção de votos? Evidentemente que não.

Mas tem a sua natureza!! Assemelha-se, sugere sua conduta, à fábula do sapo e o escorpião na travessia do rio.

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