Considerando a forma como determinados candidatos ao governo tratam os números e a inteligência do eleitor, a situação do Estado estaria longe de ser modificada.
O senador Irajá Abreu voltou ontem (no debate na TV Norte SBT/Tocantins) a tratar de assuntos relevantes com a superficialidade que lhe é conveniente.
Retomou a proposta de reduzir o ICMS do Estado de 18% (atuais) para 7%. Os auditores do Fisco ou do Tribunal de Contas devem estar dando gargalhadas da piada que não tem qualquer graça, tomando-a como tal ou assunto sério, tratando-se de um candidato (Senador da República) que pretende governar um Estado, suas economias e seus miseráveis.
Tenho colocado o assunto por aqui desde sua propositura inicial pelo parlamentar. Mas parece tratar o Estado como uma fazenda onde as leis seriam as suas. Não é.
Pela Constituição, o Senado (do qual o senador é integrante) é responsável por harmonizar o ICMS da federação. Senadores representam os Estados, os deputados federais, a população. É o Senado que estabelece alíquota mínima e a máxima nos Estados.
Uma das finalidades é brecar que Estados instituam alíquotas internas menores que interestaduais, desequilibrando o estado federado. É competência constitucional (artigo 155).
E o Senado elaborou (e está em vigor) a Resolução RSF nº 22/1989427 que fixa a alíquota interestadual em doze por cento, ressalvadas as operações e prestações realizadas a partir das Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, cuja alíquota foi fixada em sete por cento.
Ou seja, o Tocantins (na região Norte) tem uma alíquota interestadual de 12%. Ou seja, 12% é o mínimo que pode estabelecer o governo estadual. Isto proíbe o senador Irajá de reduzir (se eleito) a alíquota regional para 7%. Entenderam???
É situação que dispensaria, de origem, até mesmo colocar que, em 2021, o Estado arrecadou de ICMS R$ 4,1 bilhões (sem as reduções dos combustíveis, comunicação e energia). Uma merreca para os R$ 241 bilhões de movimentação econômica das notas fiscais emitidas no Estado no mesmo exercício!!
Ou seja, a carga tributária arrecadada representou meros 1,6% da movimentação de notas fiscais no atacado e consumo. Mas eles querem é voto!!!


