E qual era o busilis?o geo-referenciamento é uma obrigação legal de todo proprietário de um sitiozinho, uma fazendinha, chácara ou latifúndio.O cidadão mandava fazer o geo-referenciamento e na hora de registrar o imóvel no cartórios eles exigiam declaração dos confrontantes que já era dispensada pelo Incra.
Ou seja: além de pagar o elevado custo do geo, ainda tinham que ter a anuência dos proprietários de terras vizinhas para registrar o que é seu. A exigência de anos dos cartórios terminava por negar o próprio geo, dada a dúvida quanto aos limites determinados pela tecnologia do satélite. Sem falar na elevação também dos custos.
O cidadão,por exemplo, queria comercializar sua terra, fazia o geo e tinha que sair pegando concordância de vizinhos confrontantes sobre o que é seu de fato e de direito determinados pela tecnologia aceita pelo poder público. Se o imóvel confrontante estivesse sobre discussão de herança, imagina os prejuízos do proprietário.
Com a lei de registros públicos alterada, cai isso. Basta o geo para registrar a propriedade no cartório.


