Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Irajá emplaca projeto relevante: Bolsonaro sanciona lei de sua autoria desburocratizando registro do geo nos cartórios. São 15 milhões de beneficiários no país!

luizarmandocosta 09/06/2019 829 visualizações
O senador Irajá Abreu tem guardado moderação nas suas incursões políticas no Senado. Com efeito, o partido pelo qual foi eleito (e o preside no Estado) ainda não tem posição firmada se a favor ou contra o governo de Jair Bolsonaro. Irajá teve uma expressiva votação para o Senado desbancando lideranças tradicionais. Ainda que tentem justificá-la com estrutura de campanha, depreciando-a, teria sido competente dado que outros também o tiveram e não lograram êxito nas urnas. Tudo indica que tem projetos maiores: uma disputa ao governo daqui a quatro anos. O Senador do PSD conseguiu de Jair Bolsonaro na quarta a sanção a um projeto de lei de sua autoria que vai atender (segundo o próprio Senador e como vai nas páginas da revista Globo Rural) mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores do país: a lei que desburocratiza o geo-referenciamento.

E qual era o busilis?o geo-referenciamento é uma obrigação legal de todo proprietário de um sitiozinho, uma fazendinha, chácara ou latifúndio.O cidadão mandava fazer o geo-referenciamento e na hora de registrar o imóvel no cartórios eles exigiam declaração dos confrontantes que já era dispensada pelo Incra.

Ou seja: além de pagar o elevado custo do geo, ainda tinham que ter a anuência dos proprietários de terras vizinhas para registrar o que é seu. A exigência de anos dos cartórios terminava por negar o próprio geo, dada a dúvida quanto aos limites determinados pela tecnologia do satélite. Sem falar na elevação também dos custos.

O cidadão,por exemplo, queria comercializar sua terra, fazia o geo e tinha que sair pegando concordância de vizinhos confrontantes sobre o que é seu de fato e de direito determinados pela tecnologia aceita pelo poder público. Se o imóvel confrontante estivesse sobre discussão de herança, imagina os prejuízos do proprietário.

Com a lei de registros públicos alterada, cai isso. Basta o geo para registrar a propriedade no cartório.

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