Sexta-feira, 23 de Out de 2026

IR pode ajudar entidades sociais de apoio à criança e ao adolescente. No Estado, IR arrecadou R$ 100 mi em 2019. Observatório faz campanha para doações via ajuste anual

luizarmandocosta 19/06/2020 224 visualizações

Dados da Receita Federal demonstram que foram arrecadados em 2019 no Tocantins cerca de R$ 100 milhões em Imposto de Renda. É um número relevante que pode ser multiplicado em benefícios sociais. O prazo para declaração do Imposto de Renda este ano expira em 30 de junho.

O Observatório Social do Brasil de Palmas, após estudos, inicia projeto com vistas a sensibilizar o contribuinte a efetuar doações ao Fundo do Idoso e ao Fundo da Criança e Adolescente via ajuste anual do IR. Uma previsão legal No Estado, apesar dessa arrecadação de IR, no ano passado foram destinados apenas R$ 188 mil (contra doações de R$ 81 milhões no país).

"Se conseguirnos que 3% desse valor (dos R$ 100 milhões) forem destinado para essas entidades teremos quase R$3 milhões de reais em arrecadação direta", aponta o estudo, citando entidades beneficiárias como o Hospita do Amor, em contrução na Capital.

Ainda conforme o estudo do Observatório "se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ devido no lucro real".

Para a entidade, o artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Para as doações realizadas via ajuste anual do imposto de renda, além do CNPJ ativo, é necessário que as entidades, (Fundos) devem estar cadastrados no Ministério da Mulher, Família e Direitos humanos, através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança, que repassará as informações cadastrais à Receita Federal para que a entidade esteja apta a receber as doações diretamente quando o contribuinte declarar o seu imposto.

Os recursos captados por eles são posteriormente destinados a projetos sociais, das entidades que possui a certificação que está registrada em um Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos do artigo 90, parágrafo único e artigo 91,parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente.

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