Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Infraestrutura decide colocar fantasia de carnaval no governo e publica edital de licitação de R$ 208 milhões sem dotação orçamentária. Uma ilegalidade explícita!!!

luizarmandocosta 23/02/2020 728 visualizações

As boas intenções do governo ganharam ares de folia no carnaval. O Palácio publicou na sexta no Diário Oficial aviso de licitação para obras de infraestrutura nos municípios. O Aviso de Concorrência 01/2020 estipula data de abertura: 31 de março. Ou seja, daqui a 39 dias.

Os recursos, deduz-se (não se especifica no edital), devem ser oriundos do empréstimo de R$ 453 milhões com a Caixa, já que as obras especificadas (pavimentação de vias urbanas) e a localização (todos os 139 municípios do Estado) são o mesmo objeto do contrato de empréstimo autorizado pelo Legislativo e ainda não firmado com a instituição, como é público. O contrato prevê recursos de R$ 453 milhões.

Como o poder público não pode realizar licitação sem dotação orçamentária, uma determinação da Constituição (artigo 167), da Lei de Licitações (artigo 55) e da Lei de Responsabilidade Fiscal, a publicação da licitação é explicitamente ilegal. Não há, por exemplo, como o governo fazer o Detalhamento de Dotação (DD), exigido nas licitações.

A Secretaria da Infraestrutura (que publicou o Aviso de Edital) tentou driblar a exigência, intui-se, inserindo um inusitado "para futura contratação", bem no beiço do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas. Como uma fantasia de carnaval.

O governo sujeita-se assim a:1) à regular (se os conselheiros decidirem-se por exercer suas funções) ação do TCE; 2) ao escrutínio de que estivesse fazendo política sem substância para cobrir os desgastes por inação em outros setores; ou 3) deixou de pagar fornecedores e prestadores de serviço, repassar duodécimos para fazer obras eleitorais.

Com otimismo, pode-se concluir também, que talvez tenha garantia de que a STN autorizará o empréstimo em menos de 40 dias.Situação que, ainda que ocorra, não refutaria a ilegalidade da publicação do edital com 40 dias de antecedência, para "contratação futura", dado que a dotação é condição pré-existente indispensável para sua própria elaboração e publicação.

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