O advogado criminalista Jair Alves deve peticionar nesta terça pelo habeas corpus a Marcelo Miranda. Não quis na noite de ontem antecipar a este blog, por motivos óbvios, os argumentos do HC. Mas abundam pontos do Código Processo Penal contrariados pela decisão da Justiça Federal sujeitos à apreciação do Tribunal Regional Federal para sustentação da revogação da preventiva.
Ontem a mesma Justiça bloqueou bens dos acusados e da vice eleita, Cláudia Lélis. A vice já tinha tido recursos bloqueados pela JF em outra decisão no mesmo processo mas foi obrigada a desbloquear: eram salários e verba da Codap (recurso público da Assembléia). Como agora. Bloquearam novamente verbas que não poderiam mexer. Comandam o Bacen/Judi e pronto.
Há neste processo, entretanto, fora as condições da preventiva, outro fato talvez mais relevante ainda. Não há nos recursos investigados (e que teriam sido desviados) qualquer indício de que seriam verbas federais, condição sine qua non que justificaria a Polícia Federal e a Justiça Federal. Incompetência que pode ser provocada, alterando o julgamento que, politicamente, já está dado.
Aliás, mesmo expediente verificado na Operação Ápia, que encarcerou outro ex-governador, Sandoval Cardoso. O problema é que as pessoas são presas. Se condenadas, os dias da preventiva são descontados na pena. Se absolvidos, não há como o Estado reparar os dias de encarceramento e os prejuízos morais dele provenientes. Sendo que pela Constituição, o acusado só pode ser preso após sentença transitada em julgado. Marcelo está há quatro anos sem julgamento, só na instrução.
O processo estava no STJ e lá era a PF mas ao ser deslocado para o Estado as investigações foram cair na Justiça Federal cuja competência é limitada à existência de recursos da União. E que não existem nos fatos apurados. "Não há absolutamente nada neste processo que desloque a competência para Justiça Federal", disse a este blog um advogado que já atuou no processo.
Para justificar a preventiva urgente, os procuradores da República fazem uso de um depoimento (Alexandre Fleury) de uma delação de 2014 (há cinco anos) que apontava um suposto crime de mando como possível tentativa de obstruir justiça. No relatório cita-se uma fazenda de terceiros alugada pelo grupo investigado como se a ele pertencesse, com proprietários conhecidos. "Não há absolutamente nada de novo, há contratos de aluguel de pasto e os donos são antigos, tem-se a cadeia vintenária e tudo, pelo menos três ex-proprietários".
Policiais, procuradores e Justiça Federal tem feito o seu trabalho na punição da roubalheira no país. Esse ativo, entretanto, pode se transformar em passivo, não respeitados os dispositivos legais na execução de suas funções. E em assim o fazendo, causam certamente prejuízos ao estado de direito e ao direito dos investigados que tem como obrigação respeitar. É esperar como se comportará o TRF.


