A decisão do governo de requisitar leitos de UTI (adultos e pediátricos) nos hospitais particulares em função de suspensão da licitação por parte do Tribunal de Justiça foi acertada pelo governador Wanderlei Barbosa.
Inusitada é a não-reação de deputados e dos setores organizados da sociedade à gravidade da situação colocada pelo Judiciário. E ao tratamento jurídico e processual dado à questão em desfavor da supremacia do interesse público.
Para se ter uma idéia: no dia 30 de setembro expira o prazo do contrato com a ASM que informou ao governo no dia 31 de agosto pedido de rescisão contratual. O governo faz licitação de 190 leitos por R$ 120 milhões anuais.
O governo teria sido pego de surpresa com a entrega das UTIs, daí o prazo da licitação que, em condições normais, certamente iria exigir requisição ou contratação emergencial. Talvez aí a ASM tivesse esperança de ser contratada com novos preços. E ressignificar a relação com governo e população que não é nada boa.
Essa ASM é responsável por UTIs no HGP, Dona Regina e dos Hospitais Regionais de Porto Nacional e Augustinópolis. Só no HGP são 50 UTIs adultas e no dia 1º de setembro 70 leitos de UTIs pediátricas da ASM foram bloqueadas no HGP.
No IntegraSaúde do governo nesta quarta há seis pacientes na fila de espera por UTIs no Estado. No HGP a ocupação é de 90%. Em Gurupi, 100%, Augustinópolis (90%), Araguaína (80%) e Porto Nacional (60%). Na rede particular na capital e interior, a ocupação está entre 80% e 100%.
Isto tudo aí seria colapsado na próxima semana (dia 30), a depender da movimentação processual da licitação no TJ, caso o governo não tomasse providências como a requisição ou contratação emergencial.
Uma questão artificial. E por que? A ASM que entregou o serviço (rescindiu unilateralmente o contrato) reivindicou na Justiça o direito de participar da nova licitação.
Só o rompimento do contrato anterior já a impossibilitaria, em tese, de contratar novamente com o governo. Desnecessário realçar os motivos que a fizeram entregar o penico para o bem do sistema público de saúde.
Só que na nova licitação, o governo preferiu pelo edital não mais contratar entidades assistenciais para o trabalho. Competência discricionária exclusiva do Executivo.
Apesar de em muitos Estados o expediente dar certo, no Tocantins são conhecidos os resultados da Oscip Brasil, da ProSaúde e da mesma ASM.
Na primeira instância a entidade (que tem tratamento fiscal diferenciado) garantiu (mesmo tendo abandonado o contrato anterior) o direito de concorrer com empresas que pagam imposto. Um paroxismo temerário.
Evidentemente, a decisão da Justiça provoca, como consequência, uma desigualdade na formação dos preços. Entidades que não pagam imposto tem custos menores do que aquelas com fins lucrativos.
O TJ ao invés de cassar ou manter a liminar, decidiu suspender a licitação que estava sendo feita para substituir a ASM que havia deixado o contrato.
De outro modo: o governo que encontre em dez dias saídas para não deixar a população sem UTIs no sistema público de saúde. O governo preferiu não apostar no caos e garantir, desde já, condições para que não irrompa solução de continuidade no tratamento dos pacientes na UTIs estaduais.


