Sábado, 24 de Out de 2026

Indignação de Amastha e Andrino deveria ser também indignação da sociedade. Forma e conteúdo dos fatos da denúncia sugerem policiais contra o cidadão. Caveira x caveira!!! Esses moços, pobres moços!!!

21/07/2022 821 visualizações

Duas questões: primeiro é necessário reconhecer os prejuízos morais e políticos do ex-prefeito Carlos Amastha e do deputado federal em exercício Tiago Andrino. Não só depois disso mas notadamente por causa disso, a indignação legítima (e compreensível). Obviamente que ao apontar plantio de provas eleitorais, o ex-prefeito poderá deslocar para a Justiça Eleitoral ações que responderia na Justiça Comum sobre outros feitos e não feitos cuja consequência lógica seria o decurso de prazo processual. Daí a exposição explosiva de ontem, ainda que os fatos por si só já fossem um escândalo nacional.

Não haveria, por certo, prescrição para reparação de injustiças e que, no caso vindo a público (na forma em que se deu, ainda carente de certificação de laudo de perito particular pela Justiça) é, aparentemente, indiscutível. Não é porque pudessem fazer uso eleitoral e processual (um direito legítimo das vítimas), que se pode negar-lhe a exposição pública da vilania a suas vidas privadas e políticas. Não se sabe se deu certo na Capital, mas em pelo menos um município do Estado, um político foi detido com santinhos de Carlos Amastha.

O Estado policial, pago com recursos públicos para garantir a aplicação da lei faria justamente o contrário para prejudicar supostos desafetos políticos. Ainda que em larga medida o ex-prefeito não tenha sido derrotado em 2018 (na disputa ao governo) – diferença de 185 mil votos para o eleito Mauro Carlesse – a ética das virtudes e a ética de princípios aristotélicas (contrariadas no caso) – e fundamentais no Estado democrático e de direito - impõem correção e transparência imediatas não só do Executivo (corregedoria, delegados e policiais), mas do Ministério Público, Polícia Federal e Justiça.

E que se note: Marcelo Miranda foi cassado em 2018 porque encontraram num teco-teco lá em Piracanjuba (Goiás) santinhos de sua campanha eleitoral de 2014, o que dá a dimensão da patacoada criminosa que se tentou urdir.

A outra questão relevante, por que originária e precedente, são os elementos que apontam a causa da submersão da lei e do afloramento das impropriedades (crimes, de fato): um áudio de uma operação da PF/PC (Caninana) que investiga um suposto grupo de extermínio composto por delegados e agentes da PC na Capital.

O áudio vazado sugere a voz de um delegado orientando um agente a “plantar” santinhos de campanha em veículos de correligionários de Carlos Amastha para incriminá-lo. A defesa do agente dá a entender que ele não tenha aceito o que não é muito audível na peça. Se aqui, o objeto era de natureza política, lá, na Caninana, a finalidade seria eliminar "bandidos", sugerindo um mercado de proteção. Caveira contra caveira, portanto.

Todos, claro, jovens que estudaram para passar em concursos públicos, obrigados a defender a lei (e não o crime) e que tem salários de marajas, considerado o salário  minimo do país, aposentadoria com valor da ativa e plano de saúde. No plano de saúde, o contribuinte entra com a metade e na contribuição para suas aposentadorias, dois terços são bancados pelos cofres públicos. Ou seja, pela populaçao.

Como o processo da Caninana tramita em segredo de Justiça e teria trechos vazados discricionariamente a um jornalista, a disponibilização a Carlos Amastha e Tiago Andrino do áudio e laudo pericial, supõe-se pelos advogados dos acusados na Caninana, impõe um raciocínio lógico: seria uma retaliação dos acusados da Caninana aos policiais que vazaram o processo que, também por lógica, não tencionavam fazer o bem aos agentes e delegados presos.

Como se nota, há, como pano de fundo, uma disputa entre policiais acusados de crimes tendo como munição e muro de arrimo o processo político e a política. Aliás, nada não previsto, considerado o histórico de verdadeiros criminosos na polícia e na política (exceções de uma maioria legalista) que, com suas ramificações do bem nos setores de imprensa, fazem-se de vítima do estado democrático e de direito como justificativa para criarem o seu próprio Estado policial.

É o pessoal que vai à Justiça contra a Constituição, Estatuto do Policial e do Servidor Público (que proíbem vazamentos de inquéritos e opiniões de delegados na imprensa e redes sociais sobre investigações que realizam) – uma cópia do Estatuto da Polícia Federal – e que defendem a Segurança Pública como um poder, a exemplo do Executivo, Legislativo e Judiciário. Ser contra esse monstrengo, seria ser a favor da lei da mordaça.

Isto tudo aí é exposto, calculadamente, nos dias em que o Tribunal de Justiça tem processos auditados pelo Conselho Nacional de Justiça, palco para o advogado de Carlos Amastha reivindicar a federalização das investigações  (que já estão no âmbito da Polícia Federal) muito embora seja, caso comprovado, um crime comum com nenhuma repercussão nacional.

O leitor do blog não deve ter sido surpreendido com as narrativas, seus princípios, causas e derivadas consequências.

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