Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Indenizações de servidores: quem tem direito até 10 salários mínimos, recebe em 60 dias. Acima disso, precatórios. Prazo: um ano após a inscrição

luizarmandocosta 10/09/2019 2112 visualizações

A procura por informações acerca do pagamento do 13º salário e férias proporcionais de comissionados e contratados do governo demitidos em 2008 supera as expectativas. O presidente do Sindicato dos Servidores, Cleiton Pinheiro, informou nesta manhã de terça ao blog que na Capital e regionais (cinco) supera o número de 50 os pedidos no primeiro dia (ontem).

Há um número de cerca de 15 mil possíveis beneficiários. Aqueles que tem até dez salários mínimos de indenização para receber do governo, serão pagos por intermédio de RPVs, que demora um prazo de até 60 dias.

Já aqueles cujos direito superemos dez mínimos (acima de R$ 10 mil) deverão ser pagos por precatórios que devem ser inscritos em um ano para receber no ano seguinte conforme a legislação.

A decisão agora transitada em julgado (proferida pela juíza Flávia Bovo em 2014) dispõe o pagamento nos seguintes termos:

"Assim, demonstrada a prestação de serviços à Administração Pública, devidos aos servidores públicos exonerados na data de 15/08/2008 os valores referentes à indenização de férias vencidas e não gozadas, o pagamento de férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado. Posto isso, em razão do acima exposto, julgo

PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil para o fim de determinar que o Estado do Tocantins efetue o pagamento aos representados do Autor relacionados às fls. 45/71 e que foram exonerados na data de 15/08/2008, dos valores relativos à indenização de férias vencidas e não gozadas e férias proporcionais até a data da exoneração (15/08/2008), bem como, o pagamento do décimo terceiro salário proporcional referente ao período de l.°/01/2008 a 15/08/2008, devendo os valores serem atualizados monetariamente pelo IPCA, desde a data em que deveriam ter sido efetuados os respectivos pagamentos; incidindo, ainda, sobre os mesmos, juros de mora a partir da citação (Súmula 204, STJ), tudo conforme estabelece o art. 5.° da Lei n.° 11.960/2009 (STF, ADI n.° 4.357/DF)."

Conforme o presidente do Sindicato dos Servidores, os ex-comissionados e contratados que passaram em concursos públicos do governo, serão beneficiados com honorários diferenciados. Já aqueles que não são hoje filiados ao sindicato, terão que arcar com honorários normais dos advogados já que a ação beneficia servidores que não eram filiados ao sindicato.

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