Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Improbidade na Operação Ápia deve ser julgada pela Justiça Estadual. Vantagens indevidas, pela PGR, alcançariam R$ 24,8 milhões. Ação já foi da JF, passou pela TRE, voltou à JF e agora pode ir para TJ!!!

04/04/2025 1255 visualizações

O procurador da República Humberto Aguiar Junior (MPF/Tocantins) entende que a ação de improbidade administrativa, originária da Operação Ápia no Estado, deve excluir a União e o processo deve tramitar na Justiça Estadual.

O parecer à Justiça Federal foi emitido no último dia 31 de março de 2025 (segunda-feira). No parecer, o Procurador entendeu que os recursos da União (que levariam o processo à Justiça Federal) passaram a ser do Estado quando foram alocados no tesouro estadual.

Mais: que o tesouro estadual estava adimplente com o BNDES/União (emprestador). Ou seja, não haveria prejuizo para a União.

A ação tem no polo passivo o atual prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira, José Maria Batista de Siqueira (Jota), Levi Batista de Melo e a empresas EHL e Barra Grande.

A competência tem sido o nó da AIA. Primeiro foi da Justiça Federal, passou para a Justiça Eleitoral, retornou à JF e, agora, caso o parecer do MPF seja aceito, vai para a Justiça estadual.

O MPF cita no parecer que apurou-se um dano patrimonial de R$ 35,549 milhões e vantagens indevidas de R$ 24,889 milhões em quatro contratos da antiga Agetrans (ligada à Secretaria de Infraestrutura. Os recursos eram de financiamentos do governo do Estado com o BNDES.

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