O deputado Antônio Andrade, presidente da Assembléia Legislativa, está numa sinuca de bico: são três pedidos de impeachment do governador afastado Mauro Carlesse. Dois já protocolados no Legislativo e um terceiro da OAB se deslocando na direção do Palácio João D’Abreu.
Não há nada, do ponto de vista legal, que obrigue Andrade a abrir mão de sua competência constitucional e regimental de juízo sobre pautar o pedido.
Há 137 pedidos de impeachment de Jair Bolsonaro sem encaminhamento por parte do presidente da Câmara e o STF já se posicionou sobre suas prerrogativas.
Politicamente, entretanto, em ano eleitoral, não seria medida prudente simplesmente ignorar as petições. As eleições induzem políticos a reunirem pessoas nas ruas. E, para isto, basta ter um motivo que Andrade pode lhes oferecer com a negativa solitária. Ou a postergação da avaliação.
Andrade precisa capitalizar o tempo que não mais possui. Ou seja, a escassez de prazo o beneficiaria. Pode despachar os pedidos para a procuradoria e ali engavetá-los como fez Mauro Carlesse (quando ocupava a presidência do Legislativo) com o de Marcelo Miranda. Situação que beneficiaria, agora, tanto o governador afastado quando o atual presidente do Legislativo.
Isto porque Andrade precisa de legenda para as eleições de 2022. É, entretanto, filiado ao PSL que é presidido no Estado justamente por Mauro Carlesse que pode, num vôo solo de Antônio Andrade em direção ao impeachment, dificultar-lhe legenda.
O resto são chorumelas. Se Andrade não colocar os pedidos em pauta, não colocados estarão. Nem Judiciário pode obrigá-lo a tal. Ainda que enfrente passivos políticos de sua decisão.
Mas aí é uma análise de custo benefício do presidente no seu livre arbítrio.


