Decorridos 32 dias do afastamento do cargo de Chefe do Executivo estadual, a situação do governador afastado Mauro Carlesse e dos deputados estaduais (na explícita omissão que suas inações denunciam) comparada com o posicionamento de ambos de cinco anos atrás, quando desarquivaram o pedido de impeachment de Marcelo Miranda, concorreriam não só para que as observássemos (as duas situações) como apenas homônimas, mas sinônimas de forma eloquente.
Até mesmo no agente provocador tanto da ação (lá) como na não ação aqui: o Sindicato dos Servidores Públicos. Muito embora não tenham recebido idêntica forma verbal, ainda que as provocasse por levarem à mesma classe gramatical de parônimas tais evidências, tanto o nome quanto a definição de essência que lhe são correspondentes formam-se indiscutivelmente comuns.
Nas consequências oriundas de igual sujeito e objeto, entretanto, suas participações apresentam-se paradoxalmente divergentes, como se de uma mesma coisa pudesse ser gerada coisa diferente ou a vontade fosse uma causa livre. Ainda que carregassem os mesmos atributos, causa e razão.
Com efeito, se hoje o governador afastado é acossado por acusações da Polícia Federal e Ministério Público Federal (apontam-se supostos desvios quase que diariamente), em outubro de 2017 quando Mauro Carlesse desarquivou o pedido de impeachment de Marcelo (protocolado também pelo Sisepe no final de 2016, arquivado por quase um ano) e esse teve o parecer favorável do procurador da Assembléia (depois nomeado por Mauro Carlesse presidente do Itertins), o governo do MDB ainda não havia sido interceptado pela PF/MPF e STJ.
Os servidores (cerca de 10 mil assinaturas coletadas por entidades) peticionaram com justificativas até prosáicas (todas apontadas aqui neste blog com antecipação) comparadas as atuais circunstâncias: contratos temporários, descumprimento da LRF, apropriação das consignações e das contribuições Igeprev, progressões e precariedade da saúde pública. Crime de responsabilidade e improbidade.
À época, Mauro Carlesse (então presidente da Assembléia) justificou o desarquivamento do pedido alegando pressão de mais de quinze deputados (maioria). Marcelo só não foi cassado, não pelo ânimo dos deputados, mas pelos desdobramentos do processo contra o governador do MDB no TSE, quatro meses depois.
E também por que alertados que a cassação no TSE levaria ao governo o próprio presidente do Legislativo, Mauro Carlesse, e não o vice, como ocorreria com o impeachment. No caso, a deputada Cláudia Lélis que substituiu o marido, Marcelo Lélis, na majoritária. Mera avaliação da relação custo/benefício. Apontei antecipadamente a estratégia por aqui, como o leitor tem conhecimento.
Tanto a errática do desarquivamento quanto à correção do rumo do ânimo primitivo e pouco inteligente dos parlamentares que tinham, tacitamente, Mauro Carlesse como uma espécie de primeiro ministro do Estado, tornando o Chefe do Executivo uma rainha da Inglaterra. Marcelo mandava, Carlesse desmandava. A Constituição submetida a leituras alternativas, ainda que as decisões do Legislativo aparentassem natureza legítima e circunscrita aos princípios de legalidade.
Carlesse hoje está afastado, a priori, por seis meses. E a potência parlamentar não é a mesma daquela contra Miranda o que leva à dedução meramente racional de que continuariam como artilharia do governador afastado como eram seus fuzileiros no Legislativo estadual.
De forma que igual força que operavam em favor de Carlesse no impeachment de Marcelo que o beneficiaria, se dá no não processamento do pedido de impeachment que prejudicaria o governador afastado, o que, circunstancialmente, agora, o favoreceria. na omissão (ou falta de ação). Potência defensiva na afirmação e negação. Tanto o sim como o não resultando no sim. De outro modo: o não como sim num e noutro. Ainda que aparentassem posições invertidas e divergentes, convergiriam para igual efeito.
Nem as entidades ou organizações civis encontram-se nas ruas com julgamentos políticos do governador afastado. Como é óbvio, sujeitam-se os elementos da equação ao escrutínio de que o ponto principal da discórdia ou concórdia não fosse uma régua moral e ética comum a todos. E sim comum de dois gêneros.
E que se note: Mauro Carlesse, do ponto de vista jurídico, tem direito a um julgamento justo, até agora não lhe foi dada oportunidade de defesa, o que certo modo desviaria para pura leviandade juízos de valor de dolo ou culpa, como já é, na prática, submetido o governador afastado, com boa dose de má fé de vazamentos seletivos.
Agora, politicamente, a imersão nos apontamentos de PF/MPF/STJ deixam poucas dúvidas de que, do ponto de vista ético, o governador afastado, se não contribuiu para o resultado, arriscou-se em demasia a ser sabatinado pela mesma medida com que apontou o dedo para Marcelo Miranda no desarquivamento do processo de impeachment do governador do MDB.
Isto leva ao raciocínio de que no Legislativo (o responsável constitucionalmente pela avaliação política do Executivo), assim, a tara da balança da bodega, não seria uma constante zerada. Mas determinada, contraditoriamente, por fatores indeterminados.
E que, agora, ao contrário, impediria (ou dificultaria) o mero trâmite do novo pedido, sequer processado pelos deputados que poderiam, até mesmo negá-lo. Nunca, a partir das circunstâncias conhecidas, teriam condições ou prerrogativas constitucionais, regimentais, morais e éticas para ignorá-lo.
Uma impossibilidade lógica para inexorável correspondência de nomes e essência das coisas que representam. Qualquer dia descobrem que a vontade não pode contrariar a representação ou a representação negar a potência da vontade que a materializou.


