Sábado, 24 de Out de 2026

Impeachment de Carlesse pode começar a tramitar nesta terça sugerindo leituras convenientes da CF pelos deputados. Acerto agora não elimina omissões com Marcelo e Siqueira/Sandoval!!!

07/12/2021 1402 visualizações

De forma recorrente, governadores e deputados no Estado negligenciam os dispositivos constitucionais e as imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando aos efeitos decorrentes dessa negação assertiva a condição não só circunstancial, mas de sujeita indefinidamente às suas vontades quando delas nunca estiveram dependentes e não lhes fosse dada a prerrogativa de, a seus juízos, acatá-las ou não.

 Apesar da inexistência de explicações e justificativas (sequer tentadas) para a decisão de levar a plenário um pedido de impeachment protocolado no mesmo dia (de advogado com ligações com o governador interino) - a partir de parecer relâmpago -quando haveria outros sob avaliação da Procuradoria e dependentes há mais prazo de pareceres, o presidente Antônio Andrade acerta mas submete-se a julgamentos de forma e  método, contaminando a competência legislativa exposta nas conexões sugestivas de impulsionamento do pedido.

No mérito, os deputados que se reúnem (sob comando especulado do governador interino) para produzir o impeachment do governador afastado Mauro Carlesse, por crime de responsabilidade e improbidade, não diferem em número e grau de responsabilidade daqueles que engavetaram em 2016 pedido de impeachment do então governador Marcelo Miranda (desengavetado em 2017 e novamente engavetado), como não o provocaram no governo de Siqueira/Sandoval. E podem voltar a fazê-lo com outros governadores a partir das circunstâncias dadas.

Lá em Marcelo, como é publico, a decisão de engavetar o pedido seguiu o raciocínio de que, cassado pelo Legislativo, a vice Cláudia Lélis assumiria o governo como ocorre agora a Wanderlei Barbosa. E não o presidente da Assembléia, primeiro da ordem de sucessão na cassação da chapa por crime eleitoral. Ou  seja, nas atuais circunstâncias atrairia apoio dos mesmos parlamentares o sentido inverso: a cassação pelos deputados para posse do vice. 

Mera avaliação de custo/benefício e não de preocupações republicanas, caso contrário o pedido de impeachment teria tramitado e o governador julgado, como tencionam fazer legitima e muito apropriadamente agora com Carlesse muito embora suas movimentações ainda despertem dúvida sobre a validade de intenções. Modo que sugere se locomovam os parlamentares mirando a cadeira do Executivo, ordenador de um orçamento de mais de R$ 10 bilhões por ano, que nas suas funções legislativas e fiscalizatórias.

Circunscrito ao fato e carente de solução de continuidade, seguramente mais revelador de omissões que de preocupação comissiva com legalidades,  o Estado há seis anos só paga o líquido dos salários, embolsando as contribuições sociais, Igeprev, e consignados.

No governo de Marcelo, financeiro e orçamento de despesas com pessoal acabavam dois meses antes do encerramento do exercício, obrigando o governo a pagar salários ex-ofício. Estudou-se, inclusive, o parcelamento até do líquido de salários. Uma pedalada tão monumental quanto a não contabilização de R$ 2,3 bilhões de passivos, como recebeu (e contabilizou) Mauro Carlesse a mando do TCE. Miranda já está nas ruas pedindo votos para 2022.

E o que dizer da procrastinação usual dos parlamentares anualmente de aprovar a lei orçamentária só depois do recesso, obrigando o governo a abrir crédito suplementar e ficar dois meses sem pagar despesas liquidadas, favorecendo a maquiagem da execução fiscal!!! E o fundão das emendas? E o Fundo da Educação Básica (Fundeb) – R$ 560 milhões em 2021 -dependente da vontade política do Secretário da Fazenda (Executivo) quando o constitucionalmente responsável é o Secretário da Educação!!!! Tudo crime de responsabilidade e, não raro, improbidade sob a mesma Constituição e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tudo isto aí acontecendo há muito. Haveria, portanto, pouca ou nenhuma diferença entre as situações de Marcelo Miranda e Mauro Carlesse na prática das irregularidades apontadas. Aliás, Carlesse havia negociado dívidas de contribuições e reduziu R$ 1 bilhão daquele passivo deixado no armário. Ambos se rivalizavam, entretanto, até nos dois processos: Miranda no TSE e na Justiça Federal, como Mauro Carlesse, agora, no STJ e na Justiça Eleitoral.

O pedido de impeachment de Mauro Carlesse, tudo indica, ainda assim, será lido esta manhã de terça na Assembleia, como apurou este blog. Ao contrário do que muita gente esteja amplificando que ele será aprovado hoje, confundindo leitura e trâmite do parecer com o impedimento, os prazos regimentais empurram sua apreciação para somente na próxima sessão legislativa (depois de fevereiro).

Pela Constituição Federal, Estadual, LRF e Lei do Impeachment, Mauro Carlesse cometeu condutas que se enquadram nos impedimentos não resta a menor dúvida. Assim como Marcelo Miranda e Siqueira/Sandoval. E até mesmo os deputados quando não aprovam a LDO e a LOA no exercício anterior como é recorrente. Este ano, a LDO tramita desde 15 de setembro no Legislativo e a LOA desde 15 de novembro. E não se tem  notícia de como andam a uma semana do recesso legislativo.

A diferença aí são as razões que movem circunstancialmente o Legislativo que tem a competência privativa para processar e julgar crimes de responsabilidade dos governadores. E afastá-lo do cargo. Crimes, por certo, também aplicáveis aos deputados e à mesa diretora da Assembléia.

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