Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Ignorando o rabo: PGJ isola irregularidade nas eleições e decide questionar deputado por lei que ainda não existe no mundo jurídico. Que coisa!! Política? Que nada!!

luizarmandocosta 24/10/2020 737 visualizações

Quando se esperava que o Colégio de Procuradores (da Procuradoria Geral de Justiça do Estado) tivesse feito as pazes com o bom senso e a lei, tem-se conhecimento que optaram ontem por enfrentar o Legislativo.

Decidiram oficiar aos deputados, em menos de 24 horas, na sexta, suas contrariedades à Projeto de Emenda Constitucional 02/2020 (publicado no Diário da Assembléia na última quinta) assinado por nada menos que onze parlamentares contra os exigidos 1/3 constitucionais para sua proposição.

A Emenda muda o artigo 50 da Constituição estadual e determina ao Legislativo a competência de aprovar ou não (por maioria absoluta) o novo procurador geral de Justiça. Mantém as eleições, a lista tríplice, a escolha do Governador mas este terá que submeter o nome aos deputados.

A Emenda é um estrupício inconstitucional (sem entrar no mérito da autonomia) ainda que possa ser escrutinada com a escolha do Procurador Geral da República que ela copia. A Constituição exige a aprovação dos senadores ao PGR mas não o faz no caso dos procuradores de Justiça dos Estados. E na administração pública, ao contrário de qualquer cidadão comum, só é permitido fazer o que a lei determina. E não o que ela omite. Há jurisprudência a acudir o MPE.

O problema aí é que os procuradores e promotores não tem a mesma preocupação quando se trata de cumprimento dos dispositivos constitucionais no parquet. A chancela indecente (e imoral) à eleição na PGJ (na forma pública) - à moda lavajatista como muitos conduzem suas ações -  expõe aquilo que já é explícito: procuradores e promotores (ressalvadas as exceções, que não são poucas, que se anote) desempenham suas  atribuiçoes no modo "um peso e duas medidas".

O que ocorre no desprezo às regras e à desaprovação popular (que os financia) é quase um moto-contínuo. Como não lembrar que esse mesmo Ministério Público Estadual pagou (com aprovação do Colégio de Procuradores) no finalzinho de 2019 indenização de férias "vencidas e não usufruídas" (30 dias) aos integrantes do MPE (Ofício Circular nº 020/2019/DG/M.P.E-TO, de 20 de dezembro de 2019) no valor de aproximadamente R$ 2 milhões!!!

Infringindo explicitamente as leis que obrigam tais despesas a autorização legislativa. Os projetos de lei 06 e 07/2019 (do Colégio de Procuradores) - que tratam do assunto - até hoje não passaram da CCJ do Legislativo. Mas eles pagaram sem a aprovação da lei. Já tem auxilio moradia e alimentação entre R$ 800 e R$ 1.700,00. E salários na faixa dos R$ 40 mil.

Como é notório, servidor público só pode ser indenizado em salários (férias vencidas, proporcionais, 13º proporcionais e que tais) quando se desliga do serviço público ou ao seu interesse. E sim da administração. Férias compradas tem que ser publicadas no Diário Oficial e tudo, com as devidas justificativas para o gasto não previsto no orçamento. O governador Mauro Carlesse deu fim a essa farra da compra de férias no Executivo. Tinha servidor comprando chácara e trocando de carro todo ano só com as férias não gozadas no papel. Mas não deixavam as praias de julho e a folga de dezembro/janeiro.

Relatório do MPE de 2 de agosto de 2019 informa que o parquet também pagou R$ 205 milhões e 283  mil de verbas indenizatórias ou diferenças salariais a procuradores e promotores. Pagos administrativamente. Só de indenização de férias (2017/2019) foram R$ 10 milhões e 455 mil.

Mas tem ainda os plantões que estão ligados diretamente às férias não gozadas. Havia, à época, promotores com mais de 200 dias de folgas de plantão. O expediente está sendo questionado no Conselho Nacional do Ministério Público pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público que impetrou ação contra o MPE do Tocantins. O mérito ainda não foi julgado, o MPE se escorava na negação da liminar pelo Conselho Nacional do Ministério Público (de 18 de março de 2019).

É essa Procuradoria Geral de Justiça que não investiga denúncia de fraude nas eleições do Chefe do parquet e descumpre a lei em favor de benefícios corporativos que oficiou o Legislativo apontando vício de constitucionalidade numa lei que ainda não existe além das intenções.

Se fosse sério, evidente que não descumpriria a lei e, lógico, deixaria para questionar o Legislativo (seu papel) com uma propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei depois de aprovada. E não em ação política antecipada, como uma censura, de interferência nas competências legislativas.

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