O Igeprev é daquelas bombas prestes e explodir. A dúvida é quando. O Jornal do Tocantins divulgou que o Ministério Público recebeu no final do ano adesões ao programa de aposentadoria incentivada que alcançam a mais de R$ 1 milhão na segunda fase. Já teria pago R$ 2 milhões em 2019.
Só no Ministério Público e no Tribunal de Contas (PAIs aprovados no ano passado), o tesouro irá desembolsar o equivalente a R$ 11,5 milhões com as aposentadorias incentivadas.
Os poderes alegam redução de custo com a folha. Óbvio. O problema é que aumenta o custo do fundo dos aposentados porque, lá no Igeprev, o governo, pela lei, não paga contribuição de aposentados e pensionistas. E a fonte de renda do fundo tem origem nas contribuições.
Como a maioria dos poderes (inclusive o MPE/TCE) está quase no limite dos 95% do máximo prudencial permitido pela LRF, não poderá substituir os aposentados para realimentar as contribuições do fundo.
Hoje, o servidor ativo paga 11% do salário e governo entra com 20,20%. Isto faz com que os cofres do tesouro já banquem 65% do valor da contribuição, ficando os outros 35% para o futuro aposentado ou pensionista. Já há no Estado um aposentado para cada grupo de três ativos. A aposentadoria incentivada fermenta a dívida do fundo.
Mas os poderes (com a legalidade que lhes concede o Legislativo) não enxergam problemas nesta equação. Se movimentam como se dispusessem de recursos próprios e não fossem sustentados pelo mesmo caixa.
Ao pagar aposentadorias incentivadas e reduzir as contribuições e o seu próprio custo, não teria nada com o resultado subsequente. Duodécimos não brotam em árvores. Aposentadorias, também não.
Jogam a conta, no caso dos aposentados, para o Igeprev que, pela lei, é também responsabilidade do governo. Ou seja, se falir (não receber as contribuições como agora e gastar todas as suas aplicações pagando aposentadorias e pensões), é o contribuinte que vai ser chamado a quitar a fatura.
Parecem fiar-se na obrigação governamental, determinada pela Reforma da Previdência, para elevar de 11% para 14% (e até 16%) a contribuição dos ativos e isto fosse a solução. O prazo é de seis meses após a aprovação da reforma, mas em ano eleitoral é bem provável que seja empurrado para mais à frente a proposta que o governo terá que mandar à Assembléia.


