Em sessão do Tribunal do Júri, realizada em Palmas, na segunda-feira, 25, o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou Arnaldo Lisboa do Carmo Júnior pelo crime de homicídio consumado, qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima, em conexão com o crime de corrupção de menor. A pena fixada pela Justiça estadual foi de 17 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. 

 

Também com base em postulação do MPTO, a Justiça também fixou indenização a título de danos morais no valor total de R$ 100 mil em favor de familiares da vítima. O condenado se encontra detido, permanecendo nessa condição, podendo recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A atuação ministerial foi do promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto.

 

Histórico dos crimes

 

De acordo com a denúncia do MPTO, em 28 de outubro de 2022, por volta das 22h, na Avenida NS 02, em Palmas, Arnaldo Lisboa do Carmo Júnior e o menor infrator RKBS assassinaram Leonardo Alves de Souza com disparos de arma de fogo. Com base no laudo necroscópico, as lesões determinaram a morte da vítima no local do crime. 

 

Ainda segundo a denúncia ministerial, Arnaldo Júnior pilotava uma motocicleta, e RKBS se encontrava na garupa do veículo. Ao avistarem a vítima em via pública, eles se aproximaram, e o menor infrator efetuou os disparos que atingiram as costas e a cabeça de Leonardo Souza.

 

Facções rivais

 

Com base nas investigações, Arnaldo Júnior e RKBS eram integrantes/simpatizantes de um grupo criminoso; enquanto Leonardo Souza, de outro. A ordem para o homicídio partiu de terceiros, sendo cumprida pelo adulto e pelo menor, em razão da rivalidade entre as duas facções.

 

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