Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Hipocrisia e certa dose de exagero circunscrevem reação à disponibilização de segurança pessoal a ex-governadores do Estado. Expediente da era Lula!!!!

19/12/2020 529 visualizações

Há boa dose de exagero  e certa hipocrisia na reação de políticos e de parcela da sociedade (impulsionada por redes sociais) à lei aprovada nesta semana na Assembléia que concede segurança a ex-governadores do Estado.
O exagero: elevação de gastos do poder público (não serão contratados novos servidores e sim disponibilizados dos já existentes). A hipocrisia: semelhante à contida na nota de ontem do ex-governador Marcelo Miranda de abrir mão do "benefício" que, evidentemente, não é nenhum benefício. Governadores tratam com questões que conflitam com interesses vários  e que exigem certamente segurança. Fora do cargo mais ainda.

O projeto ainda não foi sancionado por Mauro Carlesse que deve fazê-lo.  Os deputados nada mais  fizeram  que estender aos ex-governadores o previsto em decreto da Presidência da República( 6381/2008) que regulamenta outra lei (7474/86) e que quando assinado pelo presidente Lula não foi questionado.  E nem poderia por aprovada pelo Congresso que aprovou segurança pessoal até mesmo a candidatos à presidência da República.

A celeuma, intuo, é provocada mais pelo prazo do que pelos cargos a serem disponibilizados. O problema é que o decreto presidencial não determina prazo inicial nem terminal. A anterioridade (voltar a Moisés Avelino/91/94) - 26 anos que deixou o cargo de governador - seria imaginar que seus adversários ou que tivessem sido prejudicado com suas decisões -  estivessem ainda hoje ou para sempre remoendo seus prejuízos e tendentes a uma vingança por perdas.

Mas se a segurança é para ex-governadores, não faria sentido a restrição a todos aqueles que ficaram pelo menos dois anos no exercício da função. Haveria matérias mais prejudiciais ao poder público no Estado que não tem a mesma atenção dos ditos representantes sociais.

Uma delas: a possibilidade do governo mudar servidores de cargos sem concurso público (no recém aprovado projeto /EC que criou a Polícia Penal) que poderá abrigar em um novo plano de cargos e salários agentes concursados para outros cargos na Cidadania e Justiça elevando as despesas de pessoal (e contrariando a Sumula 43 do STF). A exemplo de outras medidas semelhantes tomadas (não só por este governo)e que os deputados endossaram solenemente.

Todas pretextando o interesse público quando o atacava. O governador Mauro Carlesse não tem motivos para não sancionar o projeto.

 

 

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