Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Helvécio veta integralmente lei inconstitucional dos fundos de emendas aprovada pelos deputados. Derrubada do veto requer aprovação de 13 deputados!!! E agora?

02/12/2020 612 visualizações

Não haveria outra decisão a um desembargador no exercício do cargo de governador que não o veto integral à lei inconstitucional que criou o fundo de emendas parlamentares. Uma aberração jurídica.

Helvécio Maia, sabe-se hoje, vetou ainda ontem o autógrafo de lei e  justificou nas razões do veto a sua inconstitucionalidade. E se o fez, intui-se, com o aval do titular, governador Mauro Carlesse. O projeto era uma afronta à Constituição que determina ao Executivo a competência para executar o orçamento.

Maia poderia simplesmente deixar correr o prazo. Mas fez questão de colocar suas digitais numa decisão correta. Não é plausível que o fizesse, como interino, sem a anuência do titular. Juízes e desembargadores não são dado a aventuras políticas.

É óbvio que os deputados podem constitucionalmente derrubar o veto. Tem trinta dias para fazê-lo. Mas para isto é necessário o voto de maioria absoluta (13 deputados) contra o veto. Terão, evidentemente, que enfrentar a força política do Executivo. E agora na presidência do Legislativo de volta um deputado menos afeito a estrepolias não combinadas. 

Tudo indica que não o farão. Mas já está colocada uma crise entre o Legislativo e o Executivo. Não é, afinal, exemplo de harmonia e contenção, os deputados aprovarem por maioria (numa quase unanimidade governista no Legislativo) um projeto desengavetado pelo presidente em exercício, aliado do Executivo, para duas semanas depois de transformado em autógrafo de lei, vê-lo vetado.

Isto empurraria o passivo da decisão ao deputado Eduardo do Dertins que muitos custam a crer ter colocado o projeto em votação por força própria. Um deputado com experiência de vários mandatos e do qual não se tinha conhecimento, até agora, de decisões não muito ponderadas. Não é parlamentar de arriscar posições.

Ainda que tenha sido possível, se constituia numa luta inglória dada a inconstitucionalidade patente da lei e a competência política do Governador para impulsionar o processo legislativo em projetos de interesse do Executivo.

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