A batalha dos vices na Capital tem se apresentado como um caso à parte. Ocupo-me dos mais destacados. Cínthia Ribeiro, Eli Borges, Junior Geo, Tiago Andrino e Marcelo Lélis.
Dos cinco, três optaram entregar a prefeitura, no caso de alguma necessidade, a empresários. Alguns com ligações diretas com o poder público como no ramo imobiliário ou prestação de serviços. Interesses certamente conflitantes.
Dois outros decidiram-se por entregar a possibilidade a um político. Evidente que se o empresário estivesse na chapa por competência administrativa e que isto subordinasse a classe política, deveria ocupar o cargo de prefeito e não de vice.
É, na verdade, uma enganação: o empresário é escolhido para financiar a campanha. E se ele coloca dinheiro no negócio, é porque aposta, de alguma forma, no retorno do capital empregado com juros e correção monetária. Business. Saduceus passando-se por fariseus.
Do contrário seria acreditar que empresário rasga nota de 200, encarnaria o papel de mecenas altruísta despido de misantropia. Não raro, os que exigem o cargo são os menos inteligentes e mais vaidosos por óbvio: qualquer movimentação descuidada, estará, por força do cargo, sob o escrutínio da população.
Os mais astutos entregam a grana e não exigem aparição pública. Preferem o retorno escondido. De outro modo, os vaidosos aspiram o cargo público na chapa porque não os consegue, ainda, no voto. Se pudesse, os compraria diretamente, sem atravessar pela vice.
No Brasil, é legítimo. Ainda que negue a vontade popular e universal do eleitor que não vota no vice que lhe é imposto no pacote do cabeça de chapa. No país, os eleitores já votaram para vice-presidente. Ou seja, vice-presidente não era escolha do presidente e sim também do eleitor. Retrocedemos ou avançamos é conclusão do cidadão.
Na Capital, dos vices empresários, o mais complicado, do ponto de vista da legislação eleitoral, paradoxalmente, é o empresário de prestação de serviços Joseph Madeira, vice do deputado federal evangélico Eli Borges. Tido como candidato apoiado pelo Palácio Araguaia.
Madeira é inapelavelmente inelegível. Tanto por ser empresário com contratos no serviço público (inclusive na Assembléia presidida pelo presidente do seu partido, o PTB) como por ser dirigente de entidade (Acipa), beneficiada com isenções fiscais legais do poder público. Os contratos no Legislativo vem desde antes, quando Eli Borges, Mauro Carlesse e Wanderlei Barbosa (dado como apoiador de Eli) batiam ponto na Assembléia.
Deveria ter se desincompatibilizado da entidade em 15 de julho de 2020 (LC 64/90, art. 1º, II, g). Quatro meses antes das eleições. Isto como dirigente de associação. Como empresário com contrato no serviço público, seriam seis meses (LC 64/90, art. 1º, II, i). Ou seja, teria que ter se desligado da empresa em maio.
Sua assessoria anda dizendo que não se aplica a ele a questão de empresário. Fia-se numa licenciosidade extrema. O empresário com contrato no serviço público só é liberado da desincompatibilização se os contratos tiverem cláusula uniforme. Ou seja, prestar um serviço predominante indistintamente, como serviço de água, energia, que se dão por adesão. O que não é o seu caso: empresário do ramo de limpeza e de energia solar.


