O governador Wanderlei Barbosa tem guardado certa distância do “dois em um” da eleição da mesa diretora do Legislativo estadual. Para ele, centelha de desgaste político inevitável com a eventual eleição do deputado Leo Barbosa para a presidência da Assembléia (deputado nenhum irá contrariar o governador numa disputa destas) de forma antecipada e concertada, para as duas últimas sessões legislativas.
A eleição empurraria o filho para a sucessão do pai. Nada novo no Brasil: Jader Barbalho e Renan Calheiros estão aí, governadores e senadores. A CF o permite. No caso do Tocantins, não é um problema de mérito, mas de forma: uma EC gritantemente inconstitucional nas duas eleições no mesmo dia e com dois anos de antecipação.
Na eleição da mesa diretora para as duas primeiras sessões legislativas (2023/2024) Amélio Cayres – como disseram parlamentares ao blog – carrega ligeira vantagem contra seu aparente adversário, deputado Cleiton Cardoso. Cleiton seria, até por questões afetivas, o preferido de Wanderlei. Cleiton, assim, pode ter os votos dos aliados mais próximos de Wanderlei mas terá dois outros adversários de peso: convencer os estimados 14 apoiadores de Cayres e o outro concorrente, Eduardo do Dertins.
Wanderlei, por lógico, como qualquer Chefe de Executivo, tem a obrigação constitucional de respeitar decisões do outro poder, o Legislativo, nas suas competências constitucionais. E, por outro lado, é imperativo, como o faz certo modo, não interferir na decisão de Leo Barbosa, que, ali, não é apenas o filho, mas cidadão e deputado legitimamente eleito, com idéias próprias e legítimas competências e prerrogativas não herdadas, mas conquistadas no voto popular. Ainda que Wanderlei tenha cobrado o expediente da senadora Katia Abreu na candidatura do senador Irajá ao governo.
O “dois em um” elaborado pela mente criativa do deputado Ricardo Ayres (uma eloquente apresentação do parlamentar à CCJ da Câmara dos Deputados) é escandalosamente inconstitucional. Sua aplicação em 1º de fevereiro próximo, por suas consequências óbvias, antecipa possibilidade de desgaste político a Wanderlei. Basta, decorrida a eleição, o MPE questionar a EC que a permitiu para se abrir a porta do inferno.
Além do mais, ele abre o mercado aos deputados por duas oportunidades: na eleição antecipada de Leo (e isto tem um custo) e lá na frente, caso o deputado assuma o governo na vacância do cargo de governador e vice quando, como presidente do Legislativo, assumirá o cargo com a obrigação de realizar, em 90 dias, uma nova eleição na Assembléia, como determina a Constituição nos dois últimos anos do mandato!!! Outro custo.
Ainda assim, saindo vencedor nas eleições, Leo encurtaria seu projeto político, dado que teria nove meses de governo com direito a apenas uma reeleição. Mesmo que, findo o eventual segundo governo (2030) tivesse 41 anos, enquadrando-se na exigência Constitucional no Senado ou mesmo na Câmara. Senado onde já estaria, deduz-se do projeto em curso, Wanderlei Barbosa.
Não é para amadores, mesmo que a antecipação e a emenda inconstitucional o sugerissem.


