O governo está, desde ontem, autorizado a reter no Estado, desde a emissão da Nota Fiscal, os recolhimentos de IRPJ que eram encaminhados ao Tesouro Nacional.
O decreto do governo tem sustentação legal em portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e orientação do Tribunal de Contas da União.
O expediente deve possibilitar ao Estado receber antecipado algo em torno de R$ 20 milhões mensais do Imposto de Renda das empresas.
Ou seja, maior agilidade na entrada de receitas da ordem de R$ 240 milhões anuais. Algo próximo de 2% da receita corrente líquida anual.
É provável que os empresários o vejam como um novo imposto que não é. O IRPJ já existe e é recolhido pelas empresas. O governo apenas, por força de decreto, não irá encaminhá-lo mais à União.
Antes, este recurso era repassado direto à União que demorava mais de um mês para devolvê-lo aos Estados. Os recursos, constitucionalmente, são receitas estaduais.
A medida já era tomada por outros Estados prejudicados, como o Tocantins com as LCs 192 e 194. A imposição da redução do ICMS, as desonerações PIS/Cofins e a diminuição do IPI caíram diretamente nos cofres dos Estados.
O resultado é a queda dos repasses do FPM e FPE (como o leitor tem lido neste blog) e a redução da arrecadação do ICMS em 19 Estados no primeiro semestre de 2023. Estados como Maranhão perderam 23,98%.
Mas a queda foi bem maior e continua, dada a manutenção da alíquota reduzida. O desempenho do Fisco tem suprido as perdas com a evolução da arrecadação.
As perdas do ICMS no Tocantins só serão recompensadas pelo governo federal no próximo ano no valor de R$ 146 milhões.
O Palácio trabalha por uma antecipação desse prazo para este ano e ter, de receita adicional, cerca de 1,2% da receita corrente líquida (R$ 12 bilhões e 513 milhões/junho/2023).


