Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Governo segue Estados prejudicados com redução de alíquota e desonerações: retém, desde ontem, IR das Empresas que era repassado à União. Valor envolvido: R$ 240 milhões anuais

02/08/2023 642 visualizações

O governo está, desde ontem, autorizado a reter no Estado, desde a emissão da Nota Fiscal, os recolhimentos de IRPJ que eram encaminhados ao Tesouro Nacional.

O decreto do governo tem sustentação legal em portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e orientação do Tribunal de Contas da União.

O expediente deve possibilitar ao Estado receber antecipado algo em torno de R$ 20 milhões mensais do Imposto de Renda das empresas.

Ou seja, maior agilidade na entrada de receitas da ordem de R$ 240 milhões anuais. Algo próximo de 2% da receita corrente líquida anual.

É provável que os empresários o vejam como um novo imposto que não é. O IRPJ já existe e é recolhido pelas empresas. O governo apenas, por força de decreto, não irá encaminhá-lo mais à União.

Antes, este recurso era repassado direto à União que demorava mais de um mês para devolvê-lo aos Estados. Os recursos, constitucionalmente, são receitas estaduais.

A medida já era tomada por outros Estados prejudicados, como o Tocantins com as LCs 192 e 194. A imposição da redução do ICMS, as desonerações PIS/Cofins e a diminuição do IPI caíram diretamente nos cofres dos Estados.

O resultado é a queda dos repasses do FPM e FPE (como o leitor tem lido neste blog) e a redução da arrecadação do ICMS em 19 Estados no primeiro semestre de 2023. Estados como Maranhão perderam 23,98%.

Mas a queda foi bem maior e continua, dada a manutenção da alíquota reduzida. O desempenho do Fisco tem suprido as perdas com a evolução da arrecadação.

As perdas do ICMS no Tocantins só serão recompensadas pelo governo federal no próximo ano no valor de R$ 146 milhões.

O Palácio trabalha por uma antecipação desse prazo para este ano e ter, de receita adicional, cerca de 1,2% da receita corrente líquida (R$ 12 bilhões e 513 milhões/junho/2023).

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