Como anunciara, o governo republicou (com correções) a MP 02/22 retirando do texto o dedaço do governador para promover até 12 casas o servidor que ocupasse cargo de secretário (dirigente máximo) – com dez anos de serviço público – por no mínimo 12 meses. O presentão ainda era retroativo a um ano (1º de janeiro de 2021). Para descobrir a quem beneficiaria a bolada não é necessário profundo exercício cognitivo.
O expediente de que fez uso Wanderlei Barbosa, aliás, não é novo no Estado. No governo Sandoval Cardoso, os deputados indicaram promoções na Polícia Militar. Promoções excepcionais criadas pelo Executivo por meio de MP. Os parlamentares não se acanharam de formular os pedidos em papel timbrado do Legislativo.
Um único deputado chegou a indicar 27 promoções como atestou o MPE à época. Outro deputado, que havia se desligado (obrigação constitucional) da PM para exercer o cargo de parlamentar, derrotado nas urnas foi presenteado com a reincorporação à tropa sendo promovido seis patentes quando não era mais militar.
O Sindicato dos Servidores, que só reagiu à MP do governo agora quatro dias depois do Diário Oficial, circulou na segunda (ontem) à tarde nota que o Palácio teria prometido revogar o texto após reivindicação da entidade quando já no domingo a Administração informava ao JTo que corrigiria a MP na segunda, como apontou este blog aqui ontem antes da nota de protesto do Sindicato.
Na republicação da MP 02/2022, o governo, entretanto, não ficou só na retirada pura e simples do artigo 22. Incluiu ali um jabuti que não havia sido colocado na primeira edição de sexta.
Incluiu este artigo:
Art. 8o É o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - criar, remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações consignadas na Lei Orçamentária - LOA, mantendo-se:
a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;
b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os objetivos;
II - abrir crédito adicional especial, por meio de Decreto, destinado à implantação e manutenção da Secretaria dos Esportes e Juventude e Secretaria da Cultura e Turismo; III - implementar objetivos, indicadores, metas e ações.
O inciso I com suas alíneas já são previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Já o Inciso II possibilita o governo criar despesas com as novas secretarias (Esportes e Turismo).
Ou seja, ao dividir a Educação e extinguir a Adetuc, o governo não dividiu os orçamentos com as novas pastas. Poderá criar orçamentos novos para as duas secretarias criadas. E aí terá que retirar dinheiro de outras atividades porque o orçamento já está em execução.
Abertura de crédito (aumento de despesa) que não era previsto na primeira edição da MP 02/22. E nem no orçamento.


