O governo criou uma sopinha de letras que pode render-lhe muita dor de barriga. E confusão. Publicou na sexta no Diário Oficial o Decreto 6.148/2020 dispondo sobre os expedientes Manifestação de Interesse Privado e Procedimento de Manifestação de Interesse.
O elemento é o programa de concessões estaduais que já anunciou o governo (no Valor Econômico) pode elevar-se a R$ 9 bilhões. Um programa aprovado pelo Legislativo (Lei 3666/2020) com estes produtos:
I - os empreendimentos públicos de infraestrutura, turismo sustentável, destinação final de resíduos sólidos e energia fotovoltaica em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado; II - os empreendimentos públicos de infraestrutura turismo sustentável, destinação final de resíduos sólidos e energia fotovoltaica que, por delegação ou com o fomento do Estado, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública Direta ou Indireta dos Municípios; III - os empreendimentos públicos contratáveis sob a modalidade de Parcerias Público-Privadas - PPP; IV - os empreendimentos e serviços públicos contratáveis sob a modalidade de parcerias estabelecidas com organizações da sociedade civil; V - as obras e serviços de engenharia de interesse estratégico para o Estado; VI - os empreendimentos que explorem mediante concessões públicas, atividades relacionadas ao turismo sustentável, a destinação final de resíduos sólidos e de energia fotovoltaica.E o Estado poderá fazer (pela Lei 3666/2020):
Concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão regida por legislação setorial, os ajustes estabelecidos entre o Estado e as organizações da sociedade civil nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, a permissão de serviço público, o arredamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.A publicação da MIP e PMI seria a regulamentação disso aí. O problema é a abertura que os tais dispositivos concedem nas entrelinhas. Como me dizia um velho professor de direito: o parágrafo único às vezes é mais importante que o caput.
Por eles, não estaria de todo errado o cidadão que enxergasse na medida abertura mata-rato-e-barata em que qualquer coisa no Estado pudesse ser comercializada. E quando o Estado abre a banca e coloca tudo no balcão pode-se esperar negócio de tudo quanto é lado.
Os tais MIP e PMI invertem, com efeito, a lógica do interesse público: o empresário pode, ele próprio, prospectar um negócio público e fazer sua proposta ao governo. Diferente do Estado buscar parcerias, terceirizar ou fazer concessão de bens ou serviços a partir da necessidade pública. O Estado não pode estar à venda. Ele compra ou vende de acordo com o interesse público. E não do comprador ou vendedor.
O governo defende buscar transparência. Mas não é disso que se trata. Antes da transparência, existe o objeto e o sujeito. Nos dispositivos, a Manifestação de Interesse Privado pode ser transformada em Procedimento de Manifestação de Interesse. Ou seja, o governo poderia observar mais interesse público que privado no negócio. E aí faria licitação. De outro modo: pode!!! quando o certo seria deve!!! Não amaina a questão, dar à Secretaria de Parcerias a palavra final sobre as duas formas.
Ora, evidente que aquele que já tivesse feito a Manifestação de Interesse Privado entraria na licitação com vantagem sobre os demais. Isto quando, a priori, tudo que envolvesse patrimônio público ou atividade controlada pelo Estado devesse ser objeto de certame, o que anularia, de pronto, a intenção governamental de aventar a possibilidade de tratativas particulares na coisa pública como é a Manifestação de Interesse Privado.
O governo pode até refutar que a finalidade não é esta. Mas este é seguramente o elemento do decreto e o que ele possibilita fazer.
O programa de parcerias é coordenado pelo secretário Claudinei Quaresemin.


