Uma boa notícia para os servidores públicos ainda que nem tanto para os cofres públicos. O governo publicou na noite de ontem o Decreto 6492 (de 22 de agosto) dispondo sobre a cessão de créditos, por meio de consignação, dos valores do passivo retroativo.
No decreto, o governo autoriza o “empréstimo” por bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Ou seja, qualquer banco pode comprar os créditos dos servidores.
O decreto, entretanto, omite garantias. Ventilou-se no governo até mesmo oferecer os repasses do FPE. De acordo com o próprio governo (em julho) as progressões (retroativos) elevam-se à soma de R$ 2,1 bilhões.
Banco é banco. Os servidores (grande maioria) já faz planos para a grana (a Secretaria da Administração publicou até mesmo os valores individuais).
O problema é que, sem garantia do governo, o risco será avaliado pelo banco junto ao servidor que será, na verdade, a priori, tomador de empréstimo em que pelo decreto não existiria limite de taxa de juros.
O banco é que avaliará se correrá o risco de entregar dinheiro a vista e aguardar sentado a boa vontade do governo para efetuar, em 60 meses (cinco anos) a cobertura, no caso de inadimplemento. E olha que o Estado já tem exemplos: os consignados já existentes.


