O estado de calamidade foi prorrogado por mais seis meses pelo governador Mauro Carlesse. O decreto 6.202/20 foi publicado no Diário Oficial na noite de ontem. Para o Executivo estadual, permanece a gravidade da pandemia, como de resto se dá nas demais unidades da Federação.
Dentre as implicações práticas, o decreto prorroga até 30 de junho de 20212 a dispensa de licitação nos contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta, de prestação de serviços e de obras relacionadas à correspondente reabilitação do cenário estadual.
O Secretário da Saúde pode (mediante fundamentação) requisitar bens ou serviços de pessoas naturais e jurídicas, em especial de médicos e de fornecedores, incluindo-se dentre a categoria de bens os equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos, leitos de UTI e produtos de limpeza, observada a convocação expressa e assegurada a posterior indenização.
Pode ainda requisitar a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na ANVISA, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde; adquirir bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 (novo Coronavírus), mediante dispensa de licitação.


