Não deixa de ser um alento: o governo, por Medida Provisória, decidiu processar as evoluções funcionais (progressões). Mas atenção: autorizou os estudos do passivo (como determinava a lei 3462/2019 que as suspendeu), condicionando o pagamento em janeiro de 2022 (o que eliminaria a urgência da MP) às condições financeiras do Estado. Idêntica exigência imposta pela lei que suspendeu a aquisição.
Vejam o parágrafo único:
Parágrafo único. Objetivando-se que a implementação fi nanceira resultante do disposto neste artigo se efetive a partir de janeiro de 2022, observada a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado, bem assim a sequência cronológica dos atos declaratórios de aptidão à evolução funcional (...)
Neste período, o Diário Oficial tem publicado quase que diariamente progressão e promoção de servidores determinadas pela Justiça. Outros buscam receber os valores devidos e a Justiça os tem acatado. As progressões são direitos garantidas por lei. O pagamento, o governo tinha a prerrogativa de suspendê-lo em função da crise. O direito, não.
A Medida Provisória 08/21 (publicada ontem) também prorroga até dezembro deste ano a implementação da data-base dos servidores. Suspensão que já vem também de 2019, com prejuízos aos servidores em função da última data-base ter reposto apenas um quarto da inflação do período. Além, claro, de novas progressões no período.
A MP pode não ser bem recebida junto aos servidores. Até porque ela não garante pagamento nenhum. E sim uma promessa de pagamento. Aposta-se que o ano eleitoral o impulsione.
Além do mais, restringiu a medida, sem qualquer justificativa plausível, o pagamento aos servidores que preencheram os requisitos até 2015.
Ou seja, como o período aquisitivo de promoções é de três anos, ficaram de fora os servidores a partir do concurso de 2013 e que já estão há oito anos no funcionalismo sem progredir na carreira, mesmo já tendo adquirido o direito.
Situação que certamente levará, novamente, o governo a ser acionado na Justiça dada a falta de isonomia no tratamento do servidor público.


