Vai entender!!!! No Jornal do Tocantins se lê que o Tribunal de Justiça do Estado teria derrubado sentença que obrigava Assembléia Legislativa a realizar concurso público. Justificativa: o Legislativo não estaria preparado financeiramente em função dos gastos na pandemia.
Data vênia, o Legislativo é um poder independente responsável por suas despesas. E sua fiscalização, a priori, é função do Tribunal de Contas cujos conselheiros assumem o papel de desembargadores.
É óbvio que a lei regula a proporção entre contratos, comissionados e efetivos. Esta relação é que determinaria a obrigação ou não. E não a execução orçamentária.
Nesta semana, a Justiça autorizou o gasto de R$ 630 mil com cachê do Wesley Safadão com justificativa diametralmente contrária: o Judiciário não poderia imiscuir-se nas atribuições de competência exclusiva do outro poder.
Ainda que ambas as sentenças desobrigassem, na negação ou afirmação, seguindo competencias, a justificativa diversa para mesma premissa não é o que se pode dizer de primor de coerência.


