Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Governo pode ter errado a mão no confisco de 70% de UTIs particulares quando ocupação do SUS no Estado situa-se na faixa dos 30%!!! Pendengas judiciais à vista!!

luizarmandocosta 16/05/2020 463 visualizações

Há uma espécie de orgulho renovado (e controverso) na avaliação sobre a Portaria Conjunta-1/2020, da Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Saúde. Tornada pública no dia em que se teve conhecimento de uma aeronave da Vale trazendo funcionários para tratamento na rede privada na Capital.

Teria como função principal demonstrar reação do Estado mais do que premida pela necessidade do sistema público de saúde, ainda, pelas próprias informações governamentais, com ocupação hospitalar pouco acima de 30%.

Requisitar 70% das UTIs da rede privada (quando a pública ainda tem leitos) é medida extrema e, nas atuais circunstâncias, sem lastro para sua justificação. Até porque os pacientes da rede privada que não encontrarem leitos por seus planos nos hospitais particulares irão cair nos hospitais da rede pública, onde o governo não poderá deixar de atendê-los dada a universalidade do Sistema Único de Saúde.

Sistema para o qual contribuiriam os pacientes até mesmo do Pará que a Vale buscava atendimento na rede privada de Palmas na sexta, com certa animosidade de recepção por parte de setores da sociedade a até mesmo do governo.

Uma desumanidade explícita, típica de dias sombrios que vivemos. Doentes dos outros são dos outros, cada um com seu morto. Como se Estados como São Paulo, Goiás, ou DF não recebessem diariamente pacientes do Tocantins para especialidades diversas.

A Portaria é draconiana por confiscar leitos ocupados ou não!! Ou seja, se vagar, cai na conta do Estado. Isto ainda considerando que o Estado já teria leitos contratualizados na rede privada. Ou seja: se um hospital já tem leitos contratualizados com o Estado, o governo confisca mais 70% dos remanescentes!!!

Talvez resida aí a decisão (quase que um indicativo de muro de arrimo) de determinar que a portaria não fosse assinada apenas pela autoridade de saúde pública (Secretário de Saúde) mas também pelo Procurador Geral do Estado (advogado do governo) que só entra na história nas provocações judiciais que, no caso, certamente advirão da medida perfeitamente questionável do ponto de vista da razoabilidade e do direito dos pacientes da rede privada.

A medida atinge os hospitais de Palmas e Araguaína: Unimed, Santa Tereza, Palmas Medical, Osvaldo Cruz (que não atende Plan-Saúde é já é credor do governo), Hospital Ortopédico, Cristo Rei, Unimed Gurupi e Don Orione.

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