Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Governo pode retroceder na cobrança de taxa de código de barras do IPVA. Além da falta de fato gerador, cada cópia de boleto alcança a 500% acima dos preços de mercado de xerox!!!

luizarmandocosta 07/01/2020 812 visualizações

Depois da denúncia neste blog ontem, o governo, tudo indica, deve voltar atrás na cobrança dos códigos de barras do IPVA parcelado e do licenciamento. É o que apurou este blog na noite de ontem.

O contribuinte poderá, como isto, ser poupado de um gasto adicional (caso todos parcele a "taxa") de R$ 140 milhões no ano (R$ 175,00 per capita a mais) E que se note: o Palácio já retrocedeu em outras medidas que reavaliou desnecessárias ou irracionais. Tem crédito neste sentido.

O governo sempre poderá argumentar que estaria seguindo a Lei 3.014/2015, de Marcelo Miranda, aprovada pelos deputados e publicada em 30 de setembro de 2015.

Uma lei que proporciona dúbia interpretação e talvez tenha sido esta a intenção. Leiam:

LEI No 3.014, de 30 de setembro de 2015. Dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública, e adota outras providências. Art. 6o Sobre o valor das parcelas é acrescido o valor da Taxa de Serviços Estaduais – TSE correspondente, caso o documento de arrecadação seja expedido pelas unidades da Secretaria da Fazenda, em conformidade com o Anexo IV da Lei Estadual 1.287/01.

Por este texto aí pode-se fazer pelo menos duas leituras:

  • O governo poderia cobrar os códigos de barras nos boletos emitidos no prédio da Secretaria da Fazenda ou de suas delegacias regionais com seus recursos (energia, internet, papel, tinta).
  • O governo poderia cobrar os boletos com a sua emissão pela Secretaria da Fazenda que poderia se dar em qualquer lugar. (a geração do boleto é do Sistema Sefaz que registra os dados do contribuinte).

A semântica (e o bom senso) apontaria lógica na primeira interpretação. Já leitura tributária do governo, não!!! Ora se se pode cobrar caso o documento de arrecadação seja expedido pelas unidades da Secretaria da Fazenda, o governo estaria autorizado a fazê-lo da forma como faz, dado que o contribuinte para ter acesso ao boleto (independente do local, da Secretaria, de uma lan-house, escritório ou mercadinho da esquina) ele sempre será expedido pela Secretaria da Fazenda. Ainda que não gaste nada da Administração. Um achado de Marcelo Miranda e dos deputados para engordar os cofres do tesouro mas que não se fazia uso, ainda que a lei o permitisse.

Os técnicos da Sefaz faziam anteriormente a primeira leitura: a cobrança só deveria ser feita se a impressão ocorresses às expensas do poder público. O lógico. Ainda que o governo enfrentaria o debate: em qualquer lan-house com cinco reais o contribuinte acessa o portal da Sefaz na internet e imprime os boletos do IPVA e o licenciamento e ainda sai com um troco. O governo está cobrando três vezes mais.

Como é óbvio, a taxa (um imposto indireto), como cobrada é desproporcional à riqueza do consumidor porque linear. Vale para uma Mercedes como para um fusquinha. Não tem fato gerador para o imposto que não o acesso ao portal da Sefaz (o cidadão imprime o boleto em qualquer lugar) e aí o governo estaria cobrando por serviço público prestado aquele que o financia. Uma taxa compulsória.

O governo deve, assim, encontrar uma saída política para a cobrança. Caso contrário, é mais uma matéria de repercussão nacional:  governo cobrando R$ 1,5 por uma cópia xerox que no mercado não sai por mais que 25 centavos. Um superfaturamento de preço de cópias de 500%.

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