O governador Wanderlei Barbosa deixou para hoje a decisão sobre a PEC do sub-teto. É o que informam os sindicalistas que estiveram no Palácio na noite de segunda à espera de reunião com o Chefe do Executivo.
Foram recebidos pelo governador, mas foram informados os dirigentes que o governador convocaria uma coletiva de imprensa para esta quarta com deliberações acerca do tema. Ontem, entretanto, o Palácio convocou imprensa para coletiva hoje no Palácio. Mas sobre outra pauta diferente: Agrotins.
Medidas as reações pró e contra e sopesadas com a Constituição da República e a Constituição Estadual (além da lei estadual 1371/2003 e EC 07/98), Wanderlei não teria outra opção que não aproveitar o esforço concentrado de deputados destes dia (até sexta) na aprovação da data-base dos poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, Defensoria, MPE e TCE) para reapresentar a PEC retirada na semana passada.
Teria a seu favor, ainda, nesta quarta, a decisão da Assembléia Legislativa e do governo de Alagoas de, na madrugada de ontem, aprovar a PEC do teto único que deveria ser promulgada ainda na terça. Em Alagoas, a PEC será implantada em 4 parcelas: 85% retroativo a 01/01/2022; 90% em 01/07/2022; 95% em 01/01/2023 e 100% em 01/07/2023. No Estado também há propostas de escalonamento colocadas.
Com isto, só os Estados do Tocantins, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e a Paraíba adotariam o teto político do subsídio de governador de Estado. E o Tocantins -conforme os sindicatos - passa a ter o segundo menor teto remuneratório do país.
Ainda que valores sejam o objeto buscado, são, na verdade, acessórios de que o cumprimento da Constituição seria o principal. Vejamos: no Estado, a criação do teto de Siqueira seria, politicamente, só mais uma página na narrativa criacional (quase creacional) do ex-governador da história do Tocantins que ele insiste ter criado. Não sem ajuda, na sua disseminação enganosa, daqueles que dela se aproveitaram.
Se Siqueira (na sua ficção engolida até por ditos historiadores) havia criado sozinho com sua luta abnegada e sacrificante o Estado, criado a Constituição do Estado, criado a Capital do Estado, porque motivos não determinar a carga de sal mensal dos operários públicos?
Enfrento este assunto desde seu surgimento. Apontei, à época, o populismo e fisiologismo de Siqueira (que dizia economizar e criou mais de dois mil cargos e elevou gratificações numa lapada na sua administração) e a genuflexão dos poderes para aceitar sua imposição ilegal de mudar a Constituição estadual sem Emenda Constitucional, derrubando a CF e CE com artifícios falaciosos. Mero exercício de mando e comando. Coronelismo em estado bruto.
Se a Constituição (tanto federal como estadual e ainda a lei estadual 1371/2003) determinavam para servidores equivalência proporcional com o teto de ministros do STF como referência e no Estado o do governador, bastaria, portanto, na tese siqueirista, que se reduzisse o salário do governador e Siqueira teria seu próprio teto, como até hoje tem o Executivo. Siqueira não é mais governador mas a facada nos salários legitimos e legais continua sangrando não só os bolsos mas a Constituição. Deixando de lado que aquele que pode mais pode o menos.
Ora, se pela CF o limite é o do STF como uma decisão estadual poderia reduzi-lo com o artifício do salário do Executivo é uma piada. Como julgou o STF em ação da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública. Uma confusão entre carreira política (salários eventuais) e carreira pública (salários continuados e efetivos).
Hipoteticamente se Siqueira ou qualquer outro governador endinheirado quisesse reduzir salários dos deputados, por exemplo, para salário minimo, bastaria o chefe do Executivo baixar os seus próprios salários para um mínimo. Os salários como é notório tem que ser suficientes para que o servidor não necessite sair por aí fazendo bicos ou desviando recursos que tem sob sua guarda. Governadores passam, servidores e a administração ficam.
Ademais os recursos auferidos por este redutor o cidadão não encontra em lugar nenhum da execução orçamentária. Nem na Fazenda nem na Administração. Quando deveriam, pela lei da transparência, estar disponíveis a qualquer um em qualquer hora. Dinheiro limpinho que há onze anos se movimenta às escondidas.
Mais não bastaria para espicaçar a alma generosa e altruísta do siqueiral (teto do Siqueira) que a legislação e a engenharia política de Siqueira Campos para implantá-lo sem resistência do Legislativo, Judiciário e MPE estaduais. Enfrentada apenas pelos próprios procuradores e defensores do Estado que a derrubaram no STF, sem qualquer desdobramento até hoje, no Executivo e Legislativo.


