O Executivo estadual pode ter dado um tiro no próprio pé ao editar ontem (no Diário Oficial) a Medida Provisória 18 (de 1º de dezembro de 2025).
Nela, o governo autoriza a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag (da União).
O programa (Lei Complementar 212/25) destina-se a revisar os termos das dívidas dos Estados e DF com a União para apoiar a recuperação fiscal das unidades federativas.
O Estado deve à União (RGF/2º QD/25) a soma de R$ 122 milhões (FGTS/Contribuições Previdenciárias/Sociais) renegociados.
A LC 212/25 é draconiana. Estados como Paraná e Minas Gerais já disseram ser refratários ao progama.
No popular, ele submete o Estado – pelo controle e ajuste fiscal - a avais da União em qualquer despesa.
Tudo pelo equilíbrio fiscal que o próprio governo deveria fazer de vontade política própria. E sem abrir mão de sua discricionariedade orçamentária.
Estivesse em vigor a MP 18/25 (a adesão se dá com o pedido), o governador Laurez Moreira não poderia ter lançado (como o fez ontem) o Programa Jovem Qualificado. Sem que a União fosse consultada. E o que dizer dos demais investimentos.
Para o Estado, por óbvio, a obrigação, do ponto de vista das contas públicas, é producente. Ainda que (como o fez Mauro Carlesse), Laurez pudesse determinar o ajuste a seus secretários. E não submetê-lo à União.
Ademais, as receitas estão em alta, despesas em baixa e projeção otimista, pelos números, para 2026. Isto dá ao desajuste (que é pontual) natureza circunstancial.
O governo, por outro lado, poderá argumentar, por exemplo, não poder atender reivindicação de servidores devido à adesão ao Propag, transferindo a responsabilidade política à União.
Mas também tem potência para engessar a administração de Laurez exatamente no período em que ele necessita mostrar serviço para reeleger-se.
E isto depende de investimentos e de sua vontade política discricionária (dentro do PPA,LOA e LDO) que, agora, terão que ter o aval do governo federal.















