O governo decidiu mexer na administração. Não se pode, com efeito, relacionar Mauro Carlesse com inação ou inércia no exercício do cargo de governador. Diferente do seu antecessor. E ele tem competência, tanto política como legal, daquela originária, para isto.
Foi eleito por duas vezes consecutivas em eleições que tiveram dois turnos num intervalo de um ano. E tem se esforçado pelo equilíbrio fiscal. Os números da execução orçamentária são públicos.
As mudanças, como é notório, só influenciarão nas contas do segundo quadrimestre, deixando a administração com mais folga no primeiro quadrimestre para escrutínio da Secretaria do Tesouro Nacional cujos empréstimos da Caixa são dela dependentes.
O problema é que as mudanças promovidas pelo governo por intermédio da Medida Provisória 05/2020 (publicada na sexta) contradizem o seu elemento, fundado na redução de custos. O governo criou secretarias que elevarão os gastos.
Não explicado ou demonstrada sua necessidade premente, isto influencia na motivação da classe empresarial e da população, desgastando o próprio governo em função da falta de correspondência com a alegada inexistência de recursos para pagar fornecedores, prestadores de serviço e os próprios servidores.
Além disso, vai aumentar os gastos com pessoal em cerca de R$ 2,7 milhões anuais só com as indenizações a 824 comissionados que já recebem gratificações. Isto a pretexto de não pagar mais diárias e hospedagem.
É aparentemente, do ponto de vista contábil, um número irrelevante. Os comissionados representam 3% dos servidores e 2% da folha de salários. Mas conta na qualidade da execução orçamentária quando o governo suspendeu progressões dos servidores, promoções na PM, paga só o líquido dos salários, não recolhe contribuições sociais e do Igeprev e tem um passivo patrimonial (sem a dívida consolidada de empréstimos) de cerca de R$ 2,4 bilhões, publicado no balanço de 2019.
Como é lógico, diárias e hospedagem dependem da necessidade do governo que as administra conforme as necessidades e a disponibilidade orçamentária. A não ser que o governo planeje colocar esses 824 comissionados viajando ininterruptamente pelo Estado, é uma decisão de má qualidade do Executivo. O governo pode estar vendo tudo além dessa lógica aritmética ou tem algum projeto que ainda não revelou ao distinto público pagante.
É uma despesa adicional que não está prevista no orçamento ainda que se possa ter que na LDO a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado fosse de R$ 5,3 milhões.
Mas, não encaminhado aos deputados demonstrativo econômico-financeiro para a aprovação da MP 05, os parlamentares não teriam, em tese, como referendá-la na forma encaminhada. Isto porque ela contraria a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (a lei 3.609/18 de dezembro de 2019). Obrigação determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma lei complementar federal.
Está lá na LDO:
Art. 41. No exercício de 2020, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, referido no art. 20 da Lei Complementar 101/2000, são vedados ao Poder ou órgão em que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos, prevista no inciso X do art. 37, da constituição Federal.O governo publicou na semana passada o seu balanço onde registra um gasto de 46,92% com despesas de pessoal. Um índice acima dos 95% do limite máximo (49%). Só poderia fazê-lo (aumentar as despesas) se estivesse no patamar de 46,55% de gastos em relação à receita corrente líquida.
Mas LA, esse dado aí é do terceiro quadrimestre de 2019. Sim!!! Mas é o que está valendo já que o governo não apresentou registro de redução dessas despesas aí nos dois primeiros meses do ano. Pelo contrário.
Ah, LA, mas ele pode reduzir!!!! Pode!!! Mas não poderia aumentar os gastos sem cortar, anteriormente, o valor que necessitará, agora, para sustentar as mudanças. O corte, nos termos da lei, teria que ser feito antes da elevação das despesas.


