A PEC do Subteto estaria na bica de ser apreciada no Legislativo nesta quarta.  Um deputado, entretanto, teria pedido a retirada da pauta.

Não bastasse a fragilidade dos argumentos contrários (é nítido que não aumentará despesas já que não muda salários e sim créditos), dos 27 Estados, apenas quatro descumprem o teto constitucional reivindicado pelos servidores do Tocantins.

Um total de 23 unidades federativas aplicam o subteto o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça que é atrelado, por seu turno, ao teto de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Destes 23 Estados, 22 tem como subteto o valor de R$ 30.471,11. Apenas um deles, (Roraima) tem subteto diferente: R$ 33.763,00.

Condicionam o subteto ao salário do governador os Estados da Paraíba (R$ 29.783,00), Alagoas (R$ 29.352,00), Espírito Santo (R$ 28.556,00) e o Tocantins, com um subteto (apenas quadro geral e Assembléia) de R$ 24.117,00.

Uma minoria, portanto, que segue trocando a Constituição Federal pelo populismo barato. E que tanto parlamentares quanto Executivo buscam, pelas movimentações, manter inalterado mesmo que seja obrigados a fazer uso de falácias e falsos argumentos.

Ah, também acho um absurdo o governo gastar 73% de sua receita corrente líquida com salário bruto de pessoal. O problema é que os salários continuarão sendo contabilizados (para todos os efeitos, diga-se, não só para LRF) com o teto já existente na folha e aposto nos contracheques. E não com o teto descontando-se a diferença entre o determinado pelos planos de cargos e aquele criado pelo governador circunstancial.

 

Deixe seu comentário:

Ponto Cartesiano

Os deputados protocolaram nesta terça Proposta de Emenda Constitucional que possibilita a reeleição na presidência do Legislativo na mesma legislatura....

A produção de imagens na UPA ontem por Janad Valcari e profissionais sem luvas, máscaras e sem autorização do poder público em setor urg...

O Executivo tem até o dia 30 de maio para publicar o relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre de 2024. Os números da execução or...